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Por Magadomal
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A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura o direito à igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, quando se observa a deficiência na inclusão social de ex-presidiários, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa forma, entende-se que a inoperância estatal, bem como o preconceito social, apresentam-se como entraves para a reintegração na comunidade.
Primeiramente, vale ressaltar que a débil ação do Poder Público possui íntima relação com o revés. Acerca disso, Thomas Hobbes, em seu livro "Leviatã", defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliam o progresso do corpo social. As autoridades, todavia, vão de encontro com a ideia de Hobbes, uma vez que possuem um papel inerte em relação a reeducação do ex-detento, entretanto, no cárcere, tais indivíduos recebem más condições educacionais e profissionais, dessa maneira, saem da prisão com o sentimento de revolta, e não de recuperação. Desse modo, é inadiável que a assistência a esses cidadãos seja alcançada, a partir de medidas governamentais.
Outrossim, é fundamental apontar o preconceito social como impulsionador da falta de inclusão dos regressos no Brasil. Segundo, Rousseau, filósofo suíço "O homem nasceu livre, e em toda parte se encontra acorrentado". Haja vista que, ao regressar à sociedade, o ex-presidiário ainda se encontra sem saída, por falta de empregos, falta de apoio familiar, ou seja, portas fechadas para a reabilitação, e a negação de direitos indispensáveis, como a educação. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, por tanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a secretaria de Estado de administração penitenciária, promova o oferecimento de cursos profissionalizantes, e vagas de trabalho direcionada especificamente para ex-detentos, com o intuito de abrir as portas para a reabilitação e reeducação de tais indivíduos. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Magna Carta.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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