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Por calaena
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No artigo 5°, da Constituição de 1988, está prescrito o princípio da isonomia, o qual afirma a igualdade de todos perante à Lei. Entretanto, tal documento, na prática, não é eficaz, tendo em vista o grave problema da falta de representatividade dos portadores de deficiência na nação verde-amarela. Nesse contexto, é nítido que o silenciamento dessa parcela da população é um desafio, o qual ocorre, infelizmente, devido não só à omissão governamental, mas também ao preconceito histórico-cultural.
Diante desse cenário, o Estado, como “pai” da nação, deve assegurar o bem-estar de todos. Nesse viés, vale salientar o pensamento do filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau, no qual ele afirma que o homem é bom por natureza, porém é corrompido pelo corpo social e só poderá retornar a seu estado natural - em que reina a paz e a harmonia - através de uma importante ferramenta, oferecida pelo governante nomeado por meio do Contrato Social: a educação. Nessa perspectiva, os escassos programas educacionais de inclusão dos deficientes vai de encontro à filosofia de Rousseau, já que as lideranças não democratizam um dos mais importantes direitos inalienáveis. Logo, faz-se necessário que o governo aja de acordo com a sua função, para que, de fato, o Brasil progrida.
Outrossim, o preconceito aos cadeirantes e aos diversos portadores de deficiência é histórico na sociedade mundial. Nessa premissa, vale lembrar das atrocidades realizadas durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), as quais, por meio da crença infundada de superioridade de uma determinada raça em detrimento de outras, oprimiram diversas camadas populacionais, dentre elas, os deficientes, os quais forma submetidos a diversos experimentos médicos desumanos. Nesse sentido, a presente existência de preconceito e a consequente exclusão desses indivíduos do corpo social, evidencia a perpetuação de pensamentos retrógrados e opressores, já que a os silenciar, retira-os de um patamar igualitário. Dessa forma, enquanto o legado histórico excludente for a regra, a representatividade desse grupo será a exceção.
Portanto, tendo em vista o que foi apresentado, é preciso sanar a problemática da falta de representatividade dos deficientes. O governo - órgão responsável pelo bem-estar da população - deve garantir a inclusão desses indivíduos na sociedade, por meio de políticas públicas, as quais visem a integração educacional, com novas ferramentas e formações de profissionais capazes de ensinar e proporcionar essa inclusão; como também, através de campanhas com viés de problematizar e conscientizar, a fim de minimizar o silenciamento existente e superar um legado histórico opressor e excludente. Assim, o que foi proposto no artigo 5°, da Carta Magma, será plenamente aproveitado.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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