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Por rafaellimao
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A Lei Federal 12.764 de 2012 (Lei Berenice Piana) que reconhece o Transtorno do Espectro Autista-TEA como deficiência para todos os efeitos fortaleceu a defesa dos direitos e garantias dessa parcela da sociedade. No entanto, a norma não vem sendo plenamente respeitada, visto que são visíveis os desafios enfrentados pela sociedade atual. Sob essa visão, destacam-se a deficiência no Sistema Único de Saúde-SUS e a exclusão atrelada à desinformação como promotores da problemática.

Primeiramente, percebe-se lacunas na Saúde Pública no que se refere ao diagnóstico de TEA no país. Um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou que, no Brasil, o diagnóstico de crianças com TEA é geralmente realizado após os 5 anos. Tal fato se dá pelo número insuficiente de profissionais qualificados, o que causa longas listas de espera e resulta em diagnósticos tardios e imprecisos. Dessa forma, a ausência de um diagnóstico precoce dificulta a implementação de tratamentos eficazes, e atrasos no desenvolvimento da criança são inevitáveis.

Outrossim, a desinformação desempenha um papel significativo na exclusão das pessoas com TEA no país. Conforme o filósofo Paulo Freire “a ignorância é a mãe de todas as desigualdades”. Sob essa perspectiva, a falta de entendimento, compreensão e consciência a respeito do transtorno perpetua estereótipos prejudiciais em relação as habilidades e as potencialidades das pessoas autistas, o que reflete na dificuldade de participação em atividades básicas da sociedade, como acesso à educação e ao mercado de trabalho. Assim, urge no país a aplicação de políticas inclusivas concretas que combatam a desinformação e o capacitismo que tanto prejudicam esse grupo.

Em suma, é fundamental que o Governo Federal, em paralelo com o Ministério da Saúde (MS), promova cursos de capacitação para profissionais de saúde e educação, visando agilizar o diagnóstico e, consequentemente, o acompanhamento dentro de cada nível de suporte das pessoas autistas. Além disso, é de suma importância que se promovam constantes debates e seminários sobre a importância da inclusão e participação da pessoa atípica na sociedade; essas atividades podem ocorrer tanto nos espaços públicos quanto nas plataformas midiáticas. Somente dessa forma, a Lei Berenice Piana se tornará uma realidade na sociedade brasileira, proporcionando às pessoas autistas uma convivência plena e harmônica na comunidade em geral.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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