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Por iankapereira
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Na série de televisão norte-americana "Insantiable", relata a história da personagem Patty Bladell que sofre bullying constantemente na escola e em suas redes sociais por conta da sua aparência física. No contexto brasileiro a ficção se torna presente, visto que a omissão escolar e a prática de cyberbullying estão cada vez mais frequentes no Brasil.
Primeiramente é relevante citar a falta de comprometimento das escolas em relação aos casos de bullying no ambiente escolar. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei Antibullying afirma que é responsabilidade da escola proteger os estudantes de quaisquer violência verbal e física. No entanto, não há a execução da lei, pois as instituições de ensino omitem as ocorrências de bullying nas salas de aula, compactuando com esses atos entre os alunos sem nenhuma repressão.
É mister acrescentar que as ofensas em redes sociais se tornaram comuns no país. Segundo o Instituto de Pesquisa Ipsos, o Brasil é o 2° país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes, praticados por meio de humilhação, perseguição e difamação em aplicativos de comunicação. Apesar do Código Penal inferir em seu artigo 138 que injúria e calúnia são crimes, a lei não impede que os infratores pratiquem os comentários ofensivos. Sendo assim, é inadmissível que esse quadro continue a perdurar.
Logo, medidas públicas são necessárias para alterar esse cenário. É fundamental a realização de palestras e campanhas de conscientização contra o bullying nas escolas por professores e funcionários da direção escolar, a fim de incentivar aos alunos a denunciar se sofrerem algum tipo de ofensa e alertar os danos psicológicos que causam às vítimas. Ainda assim, a ação do Ministério das Comunicações de desenvolver um site de denuncias para atender vítimas de cyberbullying e dessa maneira punir os agressores como consta no Código Penal brasileiro. Tomada as medidas, as escolas e as interações online se manterão seguras na sociedade brasileira.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

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Por iankapereira
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#113881
iankapereira escreveu:Na série de televisão norte-americana "Insantiable", relata a história da personagem Patty Bladell que sofre bullying constantemente na escola e em suas redes sociais por conta da sua aparência física. No contexto brasileiro a ficção se torna presente, visto que o bullying é recorrente nas escolas e nos aplicativos na internet. Desse modo, a omissão escolar e a prática de cyberbullying são fatores contribuintes para tal ato.
Primeiramente é relevante citar a falta de comprometimento das escolas em relação aos casos de bullying no ambiente escolar. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei Antibullying afirma que é responsabilidade da escola proteger os estudantes de quaisquer violência verbal e física. No entanto, não há a execução da lei, pois as instituições de ensino omitem as ocorrências de bullying nas salas de aula, compactuando com esses atos entre os alunos sem nenhuma repressão.
É mister acrescentar que as ofensas em redes sociais se tornaram comuns no país. Segundo o Instituto de Pesquisa Ipsos, o Brasil é o 2° país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes, praticados por meio de humilhação, perseguição e difamação em aplicativos de comunicação. Apesar do Código Penal inferir em seu artigo 138 que injúria e calúnia são crimes, a lei não impede que os infratores pratiquem os comentários ofensivos. Sendo assim, é inadmissível que esse quadro continue a perdurar.
Logo, medidas públicas são necessárias para alterar esse cenário. É fundamental a realização de palestras e campanhas de conscientização contra o bullying nas escolas por professores e funcionários da direção escolar, a fim de incentivar aos alunos a denunciar se sofrerem algum tipo de ofensa e alertar os danos psicológicos que causam às vítimas. Ainda assim, a ação do Ministério das Comunicações de desenvolver um site de denuncias para atender vítimas de cyberbullying e dessa maneira punir os agressores como consta no Código Penal brasileiro. Tomada as medidas, as escolas e as interações online se manterão seguras na sociedade brasileira.
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