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Por aninhabanana
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O romance filosófico “Utopia” - criado pelo escritor inglês Thomas Morus no século XVI - retrata uma civilização perfeita e idealizada, no qual a engrenagem social é altamente segura e desprovida de conflitos e problemas. Tal obra fictícia, mostra-se distante da realidade contemporânea no tocante à violência contra os idosos, problema ainda a ser combatido no Brasil. Esse panorama lamentável ocorre não só em razão da negligência governamental, mas também da cultura da desvalorização dos idosos. Desse modo, torna-se fundamental a análise dessa conjuntura para reverter esse quadro.
Nessa linha de raciocínio, é primordial destacar que a negligência governamental deriva da ineficácia do Poder Executivo uma vez que, de acordo com o Art. 4 do Estatuto do Idoso é dever do Estado proteger os indivíduos com 60 anos ou mais de qualquer tipo de opressão ou violência. Contudo, é evidente que tal premissa não é efetiva pois, de acordo com dados do G1, houve um aumento de 59% no número de denúncias de casos de agressão e maus tratos contra os mais velhos durante a pandemia de COVID-19. Destarte, fica notório a ineficiência da máquina pública na resolução dessa situação caótica.
Além disso, a cultura da desvalorização dos idosos apresenta-se como outro desafio da problemática. De acordo com Simone de Beauvoir, que retrata em sua obra “A velhice” a invisibilidade social sofrida pelos mais velhos e ainda que estes são vistos como “corpos mortos” perante a sociedade capitalista por não serem ativos no mercado de trabalho. Tal conceito abordado é materializado no Brasil, haja visto que os idosos são considerados inúteis pelo corpo social ignorante. Logo, tudo isso retarda o combate à violência contra as pessoas com 60 anos ou mais, já que a desvalorização destas contribui para a perpetuação desse cenário.
Infere-se, portanto, a necessidade de mitigação dos entraves em prol da diminuição da opressão contra os mais velhos. Fica, desse modo, a cargo do Governo Federal, por meio do Poder Executivo juntamente do Estatuto do Idoso, executar e fiscalizar o que está pressuposto no Art. 4. Ademais, cabe também ao Ministério da Educação, juntamente com suas secretárias, promover campanhas de conscientização nos diversos canais de comunicação, com o afã de diminuir o estigma para com os idosos no corpo social. Assim, a sociedade brasileira se aproximará da realidade utópica de Thomas Morus.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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