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Por Cleverson3
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a proteção aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de idosos em questão na contemporaneidade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a insuficiência de asilo. Nesse sentido, a falta destas instituições, podem aumentar os indicies de abandono. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o desamparo e dependência como impulsionador do aumento de crimes contra os idosos no Brasil. Segundo o IBGE existe no Brasil mais de 10 milhões de idosos. Diante de tal exposto uma parcela dessas pessoas sofrem com maus tratos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, que é mister a atuação governamental na proteção aos desamparados. Assim, a fim de diminuir os indicies de crimes cometidos aos idosos, cabe ao Poder Executivo Federal, mais especificamente ao Ministério dos direitos humanos e da cidadania , incentivar as denuncias. Tal ação deverá ocorrer por meio de campanhas de conscientização. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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