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Por maduu
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A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispôs sobre o atendimento da Alimentação Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, como inerente a todo cidadão brasileiro. Contanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os obstáculos para ampliar a alimentação escolar no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Onde, se observa as limitações financeiras e a precária estrutura das escolas enquanto mantenedora dessa problemática.
Haja vista que um dos principais obstáculos para a expansão da alimentação escolar é a falta de recursos financeiros suficientes. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), responsável por fornecer alimentação saudável nas escolas públicas, muitas vezes enfrenta restrições orçamentárias, como ilustração dessa narrativa, há de se lembrar que, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o reajuste aprovado pelo Congresso do valor repassado a Estados e municípios para a merenda escolar. Isso pode comprometer a compra de alimentos de qualidade. Para superar essa limitação, é necessário um aumento significativo nos investimentos públicos destinados à alimentação escolar.
Ademais, outro entrave a se destacar é a infraestrutura externa nas escolas. Muitas instituições de ensino carecem de espaços adequados para o preparo, armazenamento e distribuição de refeições. Além disso, a falta de equipamentos e utensílios necessários pode comprometer a qualidade dos alimentos oferecidos. A expansão da alimentação escolar requer investimentos em infraestrutura para garantir a segurança alimentar e a eficiência na preparação das refeições. É o caso das escolas ribeirinhas no norte do país que sofrem com os impasses relacionados com estruturas adequadas para receber as crianças e jovens da região.
Logo, faz-se necessário que o Ministério da Educação (MEC), por meio de trâmites legais, reequilibre os mecanismos logísticos que regulam o Programa Nacional de Alimentação, com o propósito de solucionar as adversidades acerca de sua ordenação para com garantia alimentícia das crianças e jovens em todo espaço nacional. De forma a aprimorar a qualidade dos insumos destinados às instituições escolares, com intuito de aumentar o consumo e a democratização das merendas no ambiente de estudo. Só assim, o Brasil poderá pôr em prática os princípios teóricos destacados pelos Direitos Humanos.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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