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Por Beaaxy
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A disseminação de imagens não autorizadas na internet é o assunto mais debatido desde o surgimento das mídias digitais bem como perante ao conteúdo da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, que é inviolável a imagem do indivíduo dentre esse também vinculada a vida privada e a honra. Assim sendo, os efeitos ou até as soluções mais viáveis nesse requisito é a ampliação dos diretos para a proteção da imagem virtual e tal como a penalização de acordo com o grau de exposição indevidamente da vítima.
Ademais, portanto, nenhuma pessoa pode ser obrigada a permitir o uso do retrato físico, sob pena de o autor de tal divulgação ser obrigado a indenizar os danos consequentes do seu ato. De tal maneira, por exemplo, o que aconteceu o Gilberto Gil, Zeca Pagodinho e Regina Casé tiveram o uso indevidamente da retratação em campanha eleitoral sociais e virtuais para prefeito carioca em decorrência disso em 24 horas foi removido por base da lei de privacidade e personificação porque o principal objetivo era a cessação do dano e não a indenização propriamente dita.
Por outro lado, a penalização para essa infração é de 1 a 5 anos pelo Código Penal na Lei 2.848, dessa forma foi sancionada Projeto de Lei do senador Izalci Lucas do PSDB – Distrito Federal, Partido da Social Democracia Brasileira, no caso de delitos maiores sobre a imagem pública, para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet, ou seja, penalizar severamente de acordo com o grau de delito contra a privacidade pública.
A partir dessa abordagem, compete ao Poder Legislativo juntamente com o Poder Executivo por intermédio da fiscalização e aplicação das leis apresentadas ou até mesmo para a efetivação rígida das mesmas, a fim de proteger melhor o usuário civil nos meios digitais com as fotos postadas sobre si mesmo porque dessa maneira exercerá a disciplina civil e bem como a penalização necessária em casos repetidos ou extremos. Em síntese com o decorrer da aplicação legislativa a internet será um ambiente mais seguro para a sociedade.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

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