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Por NailtonV
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A lei 1.095 sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no ano de 2020, prevê o aumento da punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais(silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos). Sabendo-se que a maioria destes animais que carregam as carroças, trabalham o dia todo, com condições precárias de alimentação e sem cuidados, além de estarem expostos às diferentes condições do tempo, configura-se sim, ao ferimento de seus direitos e maus-tratos aos próprios.
Certamente, a fiscalização da ação destes condutores de veículos de tração animal, é sim obrigatório, embora muitas vezes não ocorra e a lei não é respeitada por estes, fragilizando a raça animal. Como ocorre em Porto Alegre, onde em 2008 foi publicada a lei n° 10.531 que proíbe os veículos de tração animal, além de constar na mesma um prazo de oito anos para ser efetivada, este se encerrou em 2016 e ainda há muitas carroças povoando a capital gaúcha.
Ademais, é possível analisar as dificuldades e desigualdades que o condutor da carroça sofrer, tendo em vista a necessidade deste, de ter que procurar formas de se locomover para garantir seu sustento e de sua família, sendo assim, a reivindicação ocorrida em Belo Horizonte dia 19/01 para que o prefeito Alexandre Kalil vete o projeto de lei N° 142/2017, onde a legislação prevê a proibição de veículos de tração animal. Os trabalhadores alegam que ficarão sem sustento se esta lei for realmente aceita, ou seja, protestos como estes devem também serem ouvidos e debatidos entre os governantes.
Por fim, medidas devem ser tomadas para a resolução do impasse, considerando que o bem-estar dos animais devem ser sempre preservados, como também, os direitos de seu dono. Dessa forma, são necessárias fiscalizações na forma do cuidado que os trabalhadores estão tendo com os animais. Mas, para que isso aconteça, é preciso da ajuda do IBAMA providenciando tais fiscais e do governo concedendo os direitos dos trabalhadores, e ou, disponibilizando empregos em outras áreas para os mesmos, assim, transportes de tração animal serão deixados de lado e os maus-tratos aos animais diminuirão a larga escala e a lei sancionada pelo Presidente da República, em parte, será respeitada.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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