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Por NarcelioBast
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Constitucionalidade e os Direitos Humanos: No Limbo jurídico previdenciário

 

Os benefícios concedidos pelo INSS, Autarquia Federal tem como objetivo a melhoria da condição de vida daquelas pessoas que se encontram em uma situação de vulnerabilidade, podendo ter direito algum benefício, tal qual, o auxílio por incapacidade temporária ou permanente.

 Existe no processo administrativo uma grande lacuna, podendo, o segurado deixar de receber o benefício pelo INSS e salário pela empresa por não está em condições de saúde se retorna ao trabalho, em decorrência da morosidade administrativa da Autarquia Federal.

O INSS por sua vez demora muito a efetivar o benefício, este período em que o segurado está afastado da empresa e consequentemente não está ainda recebendo benefício do INSS o mesmo passa por dificuldades financeiras neste período, é chamado de Limbo previdenciário.
        • O limbo jurídico nada mais é do que o período em que o segurado fica afastado da empresa e o tempo que ele leva a realizar a  perícia Federal, Portanto, ele fica desamparado financeiramente.

          Depreende-se então que, o segurado ao passar por esta dificuldade ensejaria em uma quebra dos direitos humanos tendo em vista que tanto o segurado com sua família passaram por privações Recorrentes da sua solicitação de um benefício.

          O INSS por sua vez não tem servidores suficientes para analisar os benefícios de seus segurados no tempo previsto em lei que é de 45 dias corridos, não fazendo do tempo Específico em lei, INSS incorreria em uma violação ao princípio dá dignidade humana previsto em nossa Constituição federal, estando no seu artigo primeiro.

          Portanto, quando o INSS não Analisa nos 45 dias posteriores a solicitação, é cabível uma ação de Mandato de Segurança de competência da Justiça Federal ou Juizado Especial Federal.

          Por fim, é dever do Estado a obrigação de prestar o melhor benefício possível ao tempo em que o beneficiário cumpriu todas as exigências previstas na lei, ademais, não pode meu INSS negar o benefício ao segurado somente por negar ele deve justificar administrativamente por escrito em regra, e caso contrário, poderá solicitar ao segurado uma justificativa administrativa, reabertura de tarefa ou uma nova exigência, mas, nunca deixar de justifica suas decisões, e implantar quando for o caso
.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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