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Por tom258568
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A teórica Hannah Arendt menciona a banalidade do mal como, por exemplo, atitudes agressivas que passam a serem vistas como normais. Em paralelo com essa teoria, no cenário brasileiro, principalmente dentro do sistema prisional, é comum que os mais fortes dominem os mais fracos, por isso, há constantemente a violência física entre os reclusos e o Estado, por sua vez, não se manifesta. Dessa forma, o sistema carcerário ao invés de promover a reeducação social dos detentos, acaba incentivando a perpetuação do crime, além de normalizar a tortura e violência.
Sob esse viés, é válido destacar que o crime se manifesta mesmo dentro da cadeia e não há medidas que contornem essa mazela. Nesse sentido, em um estudo realizado pela plataforma G1, dos 1920 presos ouvidos em audiências de custódia, 475 afirmaram ter sofrido algum tipo de agressão. O principal objetivo do sistema prisional é reeinserir o detento na sociedade, mas como fazer isso quando a única realidade que esses indivíduos conhecem é a violência? Tendo isso em mente, é preciso ter consciência que propagar e incetivar essas agressões entre os presos não colabora para a diminuição da criminalidade e sequer para a ressocialização da pessoa.
Ademais, é relevante examinar como a tortura dentro dos presídios é normalizada aos olhos da sociedade. A Constituição Federal, no artigo 5, prevê a integridade pessoal. Assim, em outras palavras, o Estado tem obrigação de resguardar a pessoa de qualquer tratamento desumano. Dessa forma, outro tipo de tratamento comum dentro das penitenciária ocorre pelos próprios agentes com spray de pimenta, tapas, socos, chutes e até com tiros de borracha e não há qualquer assitência oferecida aos custodiados diante essa cólera.
Diante do exposto, denota-se a urgência de propostas governamentais que alterem esse quadro. Portanto, cabe ao Estado, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais, promover a separação correta dos presos, por meio da reformas dos presídios, a fim de evitar o crime interno. Além do mais, é importante a participação da sociedade em mudar o futuro desses presos, por meio das associações – qualquer grupo com interesses comuns pode criar – a fim de aumentar as opções de estudo desses detentos, de maneira que possam ter contato com várias profissões.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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