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Por Hiilopes
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A Lei nº 9.605 estabelece que é crime ambiental todo dano causado a qualquer elemento do meio ambiente. Apesar dessa determinação legal, a problemática dos crimes ambientais ainda é uma questão preocupante no país, pois a falta de cumprimento da lei tem encorajado a prática desse tipo de crime. Sendo assim, é necessário que medidas sejam tomadas para resolver essa situação.
Em primeiro plano, evidencia-se que os infratores de tais crimes não efetuam o pagamento das multas nem são punidos criminalmente. Por muitas vezes tais multas, por possuírem um alto valor, são renegociadas com a conversão em serviços favoráveis ao meio ambiente de forma que o violador consiga efetuar o pagamento. Desse modo, segundo o IBAMA, uma a cada cem multas aplicadas são pagas, visto que de janeiro de 1980 até agosto de 2019 foram aplicadas, aproximadamente, R$75 bilhões de reais em multas, tendo R$59,3 bilhões de reais não pagos, o que com o uma maior rigidez da lei tornaria cada vez mais executada.
Cabe mencionar, em segundo plano, que uma das principais consequências do não cumprimento das leis de crime ambiental é continuar havendo infrações e ainda aumentar gradativamente com o passar do tempo. Segundo pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre agosto de 2019 e julho de 2020, no que se diz respeito a desmatamento, houve um aumento de 34,5% nos alertas comparado ao mesmo período de 2018, contabilizando cerca de 9205 km² desmatados. Partindo desse pressuposto, focar no melhoramento a cumprir leis já existentes com menos flexibilidade, já alteraria os dados para a diminuição.
É necessário, portanto, a importância do cumprimento da lei imposta para a diminuição das infrações menores encorajamento. Nesse âmbito, cabe ao Ministério do Meio Ambiente - em parceria com o IBAMA - promover um maior conhecimento da importância deste cumprimento, por meio de cursos e obrigatoriedade de assinatura de termos de responsabilidade com tais propriedades, a fim de evitar a presente situação de altas infrações dos crimes ambientais altamente prejudiciais ao meio ambiente. Desse modo, o cidadão brasileiro poderá ter uma nova visão do quão prejudica a si próprio quando infringe uma lei e pensará antes de normalizar e realizar tal crime.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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