Por alunashow
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#55807
Para compreendermos o termo eutanásia, é interessante observar também outros dois termos, distanásia e ortotanásia. Distanásia refere-se ao prolongamento da vida através da intervenção da ciência, com aparelhos e medicamentos; Ortotanásia refere-se a não interferência da ciência na situação do paciente terminal, ou seja, o não prolongamento da vida. Enquanto que a eutanásia refere-se a prática de interromper a vida do paciente com doença em estágio irreversível, com o objetivo de cessar sua dor. Diversos pacientes em estados terminais gostariam de ter a opção de escolher por uma morte digna e indolor.
A bioética é o estudo científico que observa ações relacionadas à vida, e julga-as de acordo com critérios filosóficos, sem interferência da moral religiosa. Immanuel Kant foi um importante filósofo que abordou o tema eutanásia em suas obras, afirmando que a descriminalização da eutanásia feriria a dignidade humana. Kant defendia que a vida merece ser conservada e respeitada até seu fim natural. No entanto, não seria egoísmo obrigar que outra pessoa siga meus conceitos morais?
Ademais, a ortotanásia oferece a opção de cuidados paliativos, que caracterizam uma aceitação da morte, sem adiar, ou adiantar sua chegada. Os cuidados paliativos segundo definição da Organização Mundial da Saúde são uma assistência oferecida por uma equipe multidisciplinar, que focam na pessoa, não em sua doença, tratam e controlam os sintomas da enfermidade, permitindo que o paciente passe seus últimos dias de forma digna e de qualidade com seus familiares.
Porém, nenhuma das filosofias acima citadas são permitidas em lei no Brasil, pois, uma delas visa interromper a vida com objetivo de cessar sofrimentos, e a outra trata de negar tratamentos prolonguem a vida. Constitucionalmente falando, ambas pecam contra o direito à vida. Entretanto, o artigo 05 da Constituição Federal trata da liberdade de expressão e manifestação de pensamentos, bem como de crenças religiosas, ou seja, cada indivíduo tem poder de livre escolha religiosa e filosófica, bem como poder de exercê-las, no entanto, pacientes em leito terminal não tem o direito de escolher não prolongar a vida, ou mesmo eximir seu sofrimento.
Dado o exposto, concluímos uma indigência do Estado para com todos os cidadãos. Faz-se obrigatório que ambas as práticas abordadas sejam permitidas em lei, por meio da ratificação de lei infraconstitucional que assegure o direito de escolha tanto para eutanásia quanto para ortotanásia aos pacientes terminais. Além de providenciar equipes multidisciplinares que possam atender de modo efetivo pacientes que optarem pelos cuidados paliativos. Cabe ao Estado, providenciar aos hospitais recursos medicamentosos que assegurem ao paciente que escolheu a eutanásia a morte digna e indolor. Asseverando assim que todos os cidadãos possam gozar do direito de exercer suas práticas filosóficas sem medo de represálias.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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