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Por jessicaneves
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#66939
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do País, prevê em seu artigo 5º, o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a desigualdade no acesso à tecnologia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favoreçam esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desigualdade. Nesse sentido, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, esta situação configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio o problema viole o que é exigido constitucionalmente.
Ademais, é fundamental apontar a dificuldade do acesso à internet pelas pessoas que vivem em áreas rurais como um dos complicadores do problema. "O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles". A afirmação, atribuída à filósofa francesa Simone Beauvoir, pode ser facilmente aplicada às desigualdades ao acesso da tecnologia, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa problemática é o fato da população se habituar a essa realidade. Portanto, é fundamental uma reforma nas atitudes da sociedade civil, para que, assim, o fim do problema deixe de ser uma utopia.
Em suma, para que a questão abordada não exista no contexto atual brasileiro, medidas precisam ser tomadas. Para tanto, é vital que o Governo, por intermédio de verbas publicas, administre e elabore novos cenários que aperfeiçoam o alcance da internet, no qual a tecnologia seja de livre acesso para toda a sociedade brasileira, a fim de abolir a desigualdade que tanto perturba a população. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitarista, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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