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Por Jaaii1808
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De acordo com a lei 10.702 legaliza o aborto no Brasil, decorrente de estupro , assim as vítimas seguira sem gestação indesejada. Todavia ,a descriminação na legalização do aborto, presente na atual geração, fragiliza o conceito defendido pela lei .Com efeito a solução pressupõe que se combata a maldade humana e a omissão do estado.
Diante desse cenário a hostlidade humana motiva na perpetuação do aumento de clínica clandestinas .A esse respeito segundo a filósofa Hannah arenth defendeu o conceito "Banalidade do mal ". Ao qual a sociedade moderna praticam atitudes cruéis .sob está lógica o comportamento desrespeitoso de falsa profissão,manifesta a maldade humana defendida por arenth .Haja vista antes do procedimento é necessário ter orientação sobre a credibilidade do profissional.Assim não e razoável que a descriminação contra estes indivíduos permaneça em um país que almeja tornar se nação desenvolvida.
Ademais a missão estatal nem seja a discriminação do indivíduo no aspecto . Nesse sentido o artigo 5 da constituição todos têm direito à vida porém não está sendo atendido a todos. Todavia não há políticas públicas eficientes para interromper o comportamento da interrupção do geralmente desses fetos, na medida em que não há um canal específico dessa negligência a dignidade a vida desses bebês. Assim quanto as falhas de direitos e comportamentos hostis for a regra da melhor estatal será exceção.
É gente, portanto que tenha consciência ao abortar e seja mistigado . Nesse sentido o ministério da Saúde responsável pela transformação social, deve combater a maldade humana por meio de palestras informando como procurar um profissional para esse procedimento. Essa iniciativa terá finalidade de solucionar a omissão estatal e de garantir o conceito defendido pela lei.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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