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Por mariacla1243
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A colonização brasileira, datada em meados do secúlo XV, foi marcada pela intensa exploração dos povos nativoss como fonte de mão de obra não assalariada. Assim, é historicamente comprovada a desvalorização da sociedade no que diz respeito as condições trabalhistas. De maneira análoga a isso, a sociedade do século XXI ainda enfrenta problemas semelhantes, como a discriminação da mulher no mercado de trabalho, de maneira que, contrubui para a manutenção de atitudes machistas ademais a criação de um estereótipo mais presente no país. Desse modo, faz-se necessário discutir acerca dos meios para reverter essa problemática.
Isso posto, é imprescindível destacar a desigualdade de genêro no mercado de trabalho brasileiro. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante da nação verde-amaerelista, prevê, em seu artigo 6, o direito à igualdade. De maneira contrária ao observado na prática, na qual empresas que viabilizam apenas a lucratividade se tornam contrárias à contratação de mulheres, pois assim, não há gastos com custos "extras", como a licença maternidade. Sendo assim, a maior parcela feminina não consegue acesso as mesmas oportunidades de emprego e ofertas salariais oferecidas ao genêro masculino.
Outrossim, vale destacar a objetificação e a visão machista colocadas negativamente sobre a figura feminina. Nesse contexto, a "banalidade do mal", conceioatribuído à filósofa alemã, Hannah Arendt, diz sobre a falta de consciência da sociedade pelo mal presente em si, aumentando sua magnitude. Nessa lógica, a ausência de políticas empresariais de inclusão, contribuem para a continuidade de "rótulos" criados de maneira generalizada, tais como a divisão entre trabalhos específicos para homens e para mulheres. Dessa forma, a esfera trabalhista está cada vez mais dominada pelo sexo masculino, se tornando um meio efetivo para a continuação da desigualdade de genêro.
Portanto, infere-se que os desafios sociais e de negligência devem ser solucionados para que haja o combate à discriminação da mulher no mercado de trabalho. Para tanto, é necessário que o Ministério da Economia direcione investimentos para creches. Isso se daria com o propósito de facilitar a dupla jornada- trabalho e maternidade- vivida por grande parcela. Não obstante, deve haver a iniciativa privada para aplicar práticas inclusivas. Assim, a nação tupiniquim poderá superá a mentalidade retrógrada do século XV.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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