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Por NAYYYzinha
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De acordo com a Lei 14.132/21, também chamada “Lei do Stalking”, inserida no Código Penal, o art. 147-A, foi denominado “Crime de perseguição” qualquer importunação da liberdade individual das pessoas, insistência de contato por qualquer meio possível, seja ele por redes sociais, telefonemas ou pessoalmente e ameaças, isso se fez necessário devido aos diversos casos que acontecem diariamente, a Lei foi criada para evitar que a obsessão de uma pessoa a leve a cometer um crime ainda pior que o de perseguir alguém incansavelmente e tornar oficialmente um crime esse tipo de comportamento.
Com a chegada das tecnologias e meios de comunicação se tornou muito fácil saber sobre a vida de uma pessoa, é possível facilmente descobrir onde ela mora, quais lugares frequenta, sobre sua família e muito mais, tudo isso é possível e está na palma da nossa mão, porém algumas pessoas se aproveitam dessa facilidade para perseguir um indivíduo por pura obsessão e isso pode ter péssimas consequências para as vítimas, geralmente essas pessoas desequilibradas fazem diversas ligações ao dia para manter um contato constante com a vítima, os procuram em seus empregos, em suas casas, forçam aproximação e criam em suas cabeças um mundo de possibilidade e vão dia após dia alimentando uma obsessão por algo que não existe, seja pelo desejo de serem “amigas” da vítima, conseguirem o “amor” ou simplesmente porque não tem nada melhor pra fazer. Ao serem confrontadas essas pessoas apresentam uma piora em sua insistência e são capazes de ameaçar, agredir e até matar, de acordo com Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, Art. 147 – é crime ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A lei do stalking foi criada justamente para punir a perseguição que pode acontecer principalmente via redes sociais, pois até 2021 não existia uma punição exata para quem praticava isso, o tipo penal surgiu com a justificativa de suprir uma lacuna e de tornar proporcional a pena para uma conduta que, embora muitas vezes tratada como algo de menor importância, pode ter efeitos – especialmente psicológicos – muito prejudiciais na vida de quem a sofre. A pessoas que é perseguida tem sua paz, sua rotina e sua confiança corrompida, o medo anda ao lado dela e a leva a desenvolver transtornos mentais, e pode acontecer principalmente com mulheres, nesse momento elas se tornam vulneráveis até mesmo para lutar por sua vida e sua paz
Acredita-se que existam 5 tipos de perseguidores e o motivo que os leva a isso, existe o Stalker ressentido, ou seja, este tem como motivação a vingança, o desejo de “dar o troco” na pessoa que fez algo a ele, tem o Stalker rejeitado que pode ter sido trocado na relação, ter sido rejeitado ou traído pelo parceiro ou parceira, este não aceita o termino e nem a rejeição, o Stauker solitário basicamente não nada melhor para fazer e procura preencher seu vazio importunando uma pessoa, o Stalker iludido alimenta a ilusão de que existe um envolvimento amoroso ou um sentimento entre ele e a vitima, criando em sua cabeça um “amor” que não existe e por fim temos o stalker predador que é o pior de todos, esse procura por uma vitima conhecida e a obriga atrávez de ameaças e violência a manter relações sexuais com ele. É importante ressaltar que as mulheres são a maior parte das vítimas, são forçadas a aceitar por meio de ameaças de morte ou em caso de término de relacionamento terem suas fotos e seus vídeos íntimos divulgados, e aqui se encaixa mais uma Lei, a 14.155/2021, o stalking também responderá por crime no ambiente digital, dentre eles a violação de dispositivos informáticos, o furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos. A pena para o réu é a reclusão reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a vitima for criança, adolescente, idoso ou mulher perseguida por razões da condição do sexo feminino, a pena é aumentada de metade (§ 1º).
Em suma, o fato da importunação ter sido adicionada no código penal como crime é um alívio para todos, principalmente para as mulheres, a cada dia o mundo vai evoluindo e se torna mais fácil adentrar a intimidade do outro e saber tudo sobre ele, e a lei deve se adaptar corretamente e com punições adequadas para que o mal causado pelos stalkings tenha punição. As pessoas devem ter sua paz e sua vida preservadas, após passar por essa situação traumática elas devem ser amparadas com devido acompanhamento psicológico, de alguma forma sendo custeada pelo governo. A justiça deve ser feita de forma correta e eficiente, pois caso falhe pode haver fatalidades, para muitos a importunação é vista como um crime sem importância, mas nunca se sabe do que um stalking é capaz, a constituição de 1988 estabelece em seu artigo 6º que é direito do indivíduo ter segurança, o direito de ir e vir, de transitar em locais públicos com tranquilidade e também, asseguram a defesa de sua integridade física e moral.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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