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Por letixlima
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#113021
O Artigo 461 da consolidação das leis do trabalho (CLT), prevê que todo cidadão brasileiro que preste serviços trabalhistas no mesmo cargo de uma empresa, obtenha a mesma remuneração salarial. Mas a realidade é que ela se faz presente de diversas formas. No contexto atual, ainda é evidente a desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho, devido ao preconceito principalmente em razão da cultura machista presente na sociedade contemporânea.
É possível destacar que desde as conferências do início do século empunhavam que as mulheres não deveriam ganhar dinheiro, ou seja, trabalhar e ser remunerada. No processo de industrialização em 1930, a demanda por mão de obra abriu espaço para as mulheres saírem de casa e adentrarem na indústria. Mesmo com a inserção no ramo de trabalho, a falta de oportunidades para adentrar na empresa ou de serem promovidas por serem vistas como vulneráveis e incapacitadas prevalece até os dias de hoje, tendo como consequência a discrepância salarial.
Machismo é o comportamento, expresso por opiniões e atitudes, de um indivíduo que recusa a igualdade de direitos e deveres entre os gêneros sexuais, favorecendo e enaltecendo o sexo masculino sobre o feminino. O machismo é estrutural, sendo presente na sociedade desde os primórdios. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a renda mensal delas é 53% inferior ao do sexo oposto, em todas as áreas de atuação. Por mais que as mulheres apresentem mais diplomas diplomáticos que os homens, elas não recebem a mesma remuneração.
Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para mitigar e superar o impasse. Urge que a legislação brasileira, por meio de projetos de leis, estabeleça multa para as empresas que praticarem essa grave violação dos direitos, com o intuito de avançar na garantia total dos direitos das mulheres. É necessário conscientizar a sociedade, tendo como principal meio a mídia, com intuito de combater o sexismo e abrir o campo de visão para todos. Assim, o corpo civil será mais educado e os estigmas contra diferença salarial entre homens e mulheres não serão uma realidade do Brasil.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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