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Por muricotaa
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A filósofa feminista Angela Davis defende que a criminalização da violência nunca será o suficiente para erradicá-la, visto que é possível observar diariamente que a maioria dos agressores continuam a praticar a violência contra a mulher mesmo depois de cumprirem sua pena. Inquestionavelmente, no Brasil, a persistência desse tipo de crime possui índices preocupantes, pois, de acordo com uma pesquisa realizada em 2022 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, um terço das mulheres com 16 anos ou mais relata ter sofrido algum tipo de violência, seja ela física, psicológica ou sexual.

A princípio, pode-se inferir que a banalização da violência contra a mulher começou durante a colonização do Brasil, visto que o desenvolvimento da nação foi pautado, majoritariamente, na exploração de escravos africanos. O tratamento para com as mulheres escravizadas, porém, ainda tem seus rastros na sociedade atual, já que as mulheres mais vulneráveis à violência possuem baixa escolaridade, são pretas ou pardas e recebem até dois salários mínimos. Tais fatos, aliados à dependência financeira de seus agressores, diminuem as chances de que essas mulheres procurem meios de denunciar as agressões e se submetam a sofrerem caladas.

Além disso, o Brasil não possuía uma lei específica para a violência contra a mulher até o ano de 2006, quando Maria da Penha, após sofrer duas tentativas de homicídio por seu marido que lhe causaram graves sequelas, lutou ao lado de outras mulheres para a criação de uma lei que tipificasse esse tipo de crime e punisse outros agressores. Posteriormente, em 2015, cria-se a Lei do Feminicídio, que torna o feminicídio um homicídio qualificado e caracterizado pela discriminação da condição de mulher da vítima. Entretanto, verifica-se que a existência dessas leis pouco impede que os crimes ocorram, embora haja um aumento no número de denúncias — provavelmente estimulados pela crescente conscientização sobre o problema.

Tendo em vista as causas para a persistência dos altos números de casos de violência contra a mulher, nota-se que é urgente uma conscientização ainda maior a respeito do assunto e que se incentive a denúncia não só pelas vítimas, como também por testemunhas. Ao promover palestras em escolas, com o apoio de ONGs, estimula-se uma discussão clara e eficaz sobre essa situação, de forma que pais e alunos saibam identificar um caso de violência doméstica, por exemplo. Cabe, também, ao Estado e ao Poder Judiciário promover programas de ressocialização de agressores, para evitar que o crime se repita.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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