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Por Juliana505
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#71046
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência doméstica, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência doméstica. Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país. Nesse sentido, o isolamento social dificultou o acesso aos serviços de apoio às pessoas em situação de violência. Isso contribui para a continuidade e o agravamento da violência praticada em casa.
Ademais, é fundamental apontar o machismo como impulsionador da violência doméstica no Brasil. Segundo dados do Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a violência em casa passou de 42% para 48% durante a pandemia. Diante de tal exposto, o machismo é uma das principais causas de violência, uma vez que a maioria dos casos são cometidos por homens que tem alguns parentesco ou contanto frequente com a vítima, dificultando a denúncia por parte da vítima. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o ministério da mulher, da família e dos direitos humanos propor projetos que implemente em zonas de concentração populacional a criação de abrigos para pessoas que sofrem violência em casa com atendimento psicológico gratuito e orientação das vítimas que passaram por algum tipo de agressão, afim de erradicar este problema. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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