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Por caminamed
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No discurso feito durante a proclamação da Constituição Federal de 1988, o deputado Ulysses Guimarães ressaltou a importância da carta magna para assegurar a sociedade dos seus direitos fundamentais. Contudo, no atual cenário, percebe-se a deturpação das premissas constitucionais, dado que à violência contra os idosos no Brasil representa uma falha na garantia do bem-estar social. Desse modo, é necessário analisar não só a negligência estatal, mas também o desleixo parental.
De início é oportuno afirmar que a omissão do Estado potencializa a questão da violência aos idosos. Acerca disso, o pensador Thomas Hobbes, em seu livro "Leviatã", versa sobre a responsabilidade estatal em proporcionar meios que garantam o progresso coletivo. No entanto, tal pensamento não pode ser relacionado à realidade brasileira, uma vez que os órgãos responsáveis, frequentemente, optam por negligenciar o seu dever de construir um ambiente estável aos cidadãos. Nessa lógica, a não responsabilização do governo abre portas para outros tipos de violações. Assim, enquanto a indiferença do poder público persistir, difícil será reverter os efeitos dessa problemática.
Além disso, é importante apontar a irresponsabilidade familiar como agravante do problema. Sob esse viés, Bauman, sociólogo polonês, cunhou o termo "instituição zumbi" para denunciar organizações que, apesar de manterem a essência, perderam a sua função social. Nesse sentido, tal crítica pode ser associada ao Brasil hodierno, visto que a família - que deveria promover absoluta prioridade ao indivíduo - muitas das vezes não assume um vínculo de cuidado e sim de agressividade contra as pessoas de idade avançada. Por conseguinte, a possibilidade de vulnerabilidade desse grupo cresce exponencialmente.
Portanto, a fim de minimizar as consequências ligadas à violência contra os idosos, cabe ao Estado, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos - responsável pela promoção da dignidade aos indivíduos - elaborar políticas públicas que visem estabelecer a qualidade de vida da população da terceira idade, a partir da criação de centros de acolhimento ao idoso e a capacitação das respectivas famílias. Somente assim, o país seguirá o caminho do progresso.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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