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Por anasilva1
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#72160
O artigo 184 do Código Penal considera crime a violação de direitos autorais, quando cometida com o intuito de lucro direto ou indiretamente. Entretanto, esse princípio não é exercido em sua totalidade, haja vista o elevado índice de pirataria no Brasil, seja por negligência do sistema jurídico brasileiro ou pela ação do próprio cidadão, que corrobora para a banalização dessa prática.


Primeiramente, é preciso considerar, antes de tudo, a negligência do sistema judiciário brasileiro em face da comercialização de produtos falsificados. No Brasil, os poderes políticos estão divididos em três, assim como proposto pelo filósofo Montesquieu, de modo a manterem a ordem no país. Contudo, a ineficácia do Poder Judiciário é identificada conforme a prática da pirataria ocorre no território nacional. De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria, entre dezembro de 2015 e maio de 2016, o Governo Federal deixou de arrecadar 72 milhões de reais em impostos, devido à essa prática. Assim, a impunidade dos infratores e a não aplicação das leis contribuem para a perpetuação desse crime.


Ademais, cabe apontar a relevância da sociedade nesse processo. Na obra “Raízes do Brasil”, o historiador Sérgio Buarque de Holanda discute a influência do “jeitinho brasileiro”, que promove a legitimação de atos condenáveis, sob a ocorrência de uma ação conjunta entre os praticantes e os observadores. Nesse sentido, torna-se evidente que a circulação de produtos falsificados é tratada como algo banal, uma vez que, grande parte dos consumidores possui plena consciência da ilegalidade desse processo, mesmo assim, permanecem cúmplices desse fenômeno, resultado de uma aceitação social que está aglutinada ao cerne cultural do povo brasileiro.


Infere-se, portanto, que a comercialização de produtos falsificados é crime e deve ser combatida. Para isso, cabe ao Poder Judiciário, em parceria com a mídias, promover investigações e fiscalização de ocorrências da pirataria, por meio de operações policiais que realizem a apreensão das mercadorias envolvidas e da veiculação de propagandas televisivas que incentivem o boicote às vendas de produtos falsificados, a fim de impedir a legitimação desse crime pela população e assegurar a assertiva do artigo 128 do Código Penal.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: 200

Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita, neste nível, são aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizam reincidência.

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: 200

Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo, ou seja, em seu texto, o tema é desenvolvido de modo consistente e autoral, por meio do acesso a outras áreas do conhecimento, com progressão fluente e articulada ao projeto do texto.

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. Em defesa de um ponto de vista, o texto apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, ou seja, os argumentos selecionados estão organizados e relacionados de forma consistente com o ponto de vista defendido e com o tema proposto, configurando-se independência de pensamento e autoria.

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: 190

Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante articula bem as ideias, os argumentos, as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos, sem inadequações.

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 5, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. O participante elabora excelente proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. Trata-se de redação cuja proposta de intervenção seja muito bem elaborada, relacionada ao tema, decorrente da discussão desenvolvida no texto, abrangente e bem detalhada.

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Por enock
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#72199
@anasilva1 Oii
Bom, a introdução está fidedigna, um pouco pequena, talvez descontem na prova real, acho que seria na C3. Acrescentaria a data da promulgação do código penal ( :lol: ) e que o código penal é o brasileiro.
Agora, o Desenvolvimento 1 e 2 são perfeitos ao meu ver. Vc conseguiu contextualizar, mostrar o seu repertório e defender as duas teses apresentadas de acordo com o tema.
Conectivos ok tb, e a conclusão com todos os agentes, sem o detalhamento contudo, o que não tiraria o seu 200 na competência 5, presumo. No mais o seu texto está bem amarradinho, sem nenhum erro gramático aparentemente 8-) !!
Minha avaliação:
C1 200
C2 200
C3 180
C4 200
C5 200
Não sei se fui muito generoso mais acho que não fugiria disso uma correção por ai!!
0
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Por anasilva1
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#72367
enock escreveu:@anasilva1 Oii
Bom, a introdução está fidedigna, um pouco pequena, talvez descontem na prova real, acho que seria na C3. Acrescentaria a data da promulgação do código penal ( :lol: ) e que o código penal é o brasileiro.
Agora, o Desenvolvimento 1 e 2 são perfeitos ao meu ver. Vc conseguiu contextualizar, mostrar o seu repertório e defender as duas teses apresentadas de acordo com o tema.
Conectivos ok tb, e a conclusão com todos os agentes, sem o detalhamento contudo, o que não tiraria o seu 200 na competência 5, presumo. No mais o seu texto está bem amarradinho, sem nenhum erro gramático aparentemente 8-) !!
Minha avaliação:
C1 200
C2 200
C3 180
C4 200
C5 200
Não sei se fui muito generoso mais acho que não fugiria disso uma correção por ai!!
Ajudou bastante. Obrigada :)
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Por glauberx1
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#72588
Olá, tudo bom? Espero que minhas dicas possam te ajudar de alguma forma! Qualquer dúvida/questionamento/ feedback pode me mandar por aqui ou pelo meu insta @eiiglauber.



O artigo 184 do Código Penal considera crime a violação de direitos autorais, quando[1] cometida com o intuito de lucro direto ou indiretamente. Entretanto, esse princípio não é exercido em sua totalidade, haja vista o elevado índice de pirataria no Brasil, seja por negligência do sistema jurídico brasileiro ou pela ação do próprio cidadão, que corrobora para a banalização dessa prática.



[1] o “quando” só serve para retomar tempo. Exemplo “Ontem, quando comi muito, engordei.”




Primeiramente, é preciso considerar, antes de tudo, a negligência do sistema judiciário brasileiro em face da [1] comercialização de produtos falsificados. No Brasil, os poderes políticos estão divididos em três, assim como proposto pelo filósofo Montesquieu, de modo a manterem a ordem no país. Contudo, a ineficácia do Poder Judiciário é identificada conforme a prática da pirataria ocorre no território nacional. De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria, entre dezembro de 2015 e maio de 2016, o Governo Federal deixou de arrecadar 72 milhões de reais em impostos, devido à essa prática. Assim, a impunidade dos infratores e a não aplicação das leis [2] contribuem para a perpetuação desse crime.


[1] face à

[2] você não desenvolveu essas ideias.

Ademais, cabe apontar a relevância da sociedade nesse processo. Na obra “Raízes do Brasil”, o historiador Sérgio Buarque de Holanda discute a influência do “jeitinho brasileiro”, que promove a legitimação de atos condenáveis, sob a ocorrência de uma ação conjunta entre os praticantes e os observadores. Nesse sentido, torna-se evidente que a circulação de produtos falsificados é tratada como algo banal, uma vez que, grande parte dos consumidores possui plena consciência da ilegalidade desse processo, mesmo assim, permanecem cúmplices desse fenômeno, resultado de uma aceitação social que está aglutinada ao cerne cultural do povo brasileiro.


Infere-se, portanto, que a comercialização de produtos falsificados é crime e deve ser combatida. Para isso, cabe ao Poder Judiciário, em parceria com a mídias, promover investigações e fiscalização [1]de ocorrências da pirataria, por meio de operações policiais que realizem a apreensão das mercadorias envolvidas e da veiculação de propagandas televisivas que incentivem o boicote às vendas de produtos falsificados, a fim de impedir a legitimação desse crime pela população e assegurar a assertiva do artigo 128 do Código Penal {2].

[1] fiscalizações

[2] não vi detalhamento

Notas

C1- 200

C2- 200

C3- 180

C4- 180

C5- 160
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Por anasilva1
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#73014
glauberx1 escreveu:Olá, tudo bom? Espero que minhas dicas possam te ajudar de alguma forma! Qualquer dúvida/questionamento/ feedback pode me mandar por aqui ou pelo meu insta @eiiglauber.



O artigo 184 do Código Penal considera crime a violação de direitos autorais, quando[1] cometida com o intuito de lucro direto ou indiretamente. Entretanto, esse princípio não é exercido em sua totalidade, haja vista o elevado índice de pirataria no Brasil, seja por negligência do sistema jurídico brasileiro ou pela ação do próprio cidadão, que corrobora para a banalização dessa prática.



[1] o “quando” só serve para retomar tempo. Exemplo “Ontem, quando comi muito, engordei.”




Primeiramente, é preciso considerar, antes de tudo, a negligência do sistema judiciário brasileiro em face da [1] comercialização de produtos falsificados. No Brasil, os poderes políticos estão divididos em três, assim como proposto pelo filósofo Montesquieu, de modo a manterem a ordem no país. Contudo, a ineficácia do Poder Judiciário é identificada conforme a prática da pirataria ocorre no território nacional. De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria, entre dezembro de 2015 e maio de 2016, o Governo Federal deixou de arrecadar 72 milhões de reais em impostos, devido à essa prática. Assim, a impunidade dos infratores e a não aplicação das leis [2] contribuem para a perpetuação desse crime.


[1] face à

[2] você não desenvolveu essas ideias.

Ademais, cabe apontar a relevância da sociedade nesse processo. Na obra “Raízes do Brasil”, o historiador Sérgio Buarque de Holanda discute a influência do “jeitinho brasileiro”, que promove a legitimação de atos condenáveis, sob a ocorrência de uma ação conjunta entre os praticantes e os observadores. Nesse sentido, torna-se evidente que a circulação de produtos falsificados é tratada como algo banal, uma vez que, grande parte dos consumidores possui plena consciência da ilegalidade desse processo, mesmo assim, permanecem cúmplices desse fenômeno, resultado de uma aceitação social que está aglutinada ao cerne cultural do povo brasileiro.


Infere-se, portanto, que a comercialização de produtos falsificados é crime e deve ser combatida. Para isso, cabe ao Poder Judiciário, em parceria com a mídias, promover investigações e fiscalização [1]de ocorrências da pirataria, por meio de operações policiais que realizem a apreensão das mercadorias envolvidas e da veiculação de propagandas televisivas que incentivem o boicote às vendas de produtos falsificados, a fim de impedir a legitimação desse crime pela população e assegurar a assertiva do artigo 128 do Código Penal {2].

[1] fiscalizações

[2] não vi detalhamento

Notas

C1- 200

C2- 200

C3- 180

C4- 180

C5- 160
Obrigadaaaaa :D
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