Por marcusx4
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Segundo Aristóteles é dever do Estado, por meio da ética, garantir o bem estar da população. De modo análogo, o estatuto do desarmamento: liberar o uso legal de armas vai de encontro à premissa filosófica, pois a sua liberação causará maior violência, no contexto brasileiro. Desse modo, destaca-se a negligência estatal, assim como, a falta de educação escolar como causas da problemática.

Nesse contexto, cabe destacar, a princípio, que a negligência estatal potencializa a conjuntura desse óbice. Sob essa ótica, a Constituição Federal de 1988 - lei fundamental e suprema do Brasil - assegura segurança com eficácia aos cidadãos, no entanto esta é negligência, já que a liberação do uso legal de armas intensifica danos à proteção dos indivíduos devido ao mau uso destas. Consequentemente, a violência, como furtos, por exemplo, se expande nos bairros, principalmente, em periferias. Dessa maneira, cabe ao Poder Público assegurar com maior rigor a Legislação.

Ademais, é válido destacar que a falta de educação escolar sobre o tema impulsiona o impasse. Nesse sentido, Nelson Mandela afirma que “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”, entretanto esta não é ofertada no âmbito educacional, uma vez que a liberação do uso legal de armas estimula ao povo utilizar de maneira incorreta por conta da ausência de conhecimento do objeto. Em decorrência disso, homens e mulheres aderem ao crime, muitas vezes, levando à óbice outros cidadãos. Dessa forma, é imprescindível combater a falha do processo educacional.

É visível, em síntese, que a liberação do uso legal de armas ocorre por causa da negligência estatal. Portanto, o Estado deverá assegurar qualidade de vida aos cidadãos, por intermédio da devida atuação das leis, bem como, o Ministério da Educação terá que ofertar ensino eficaz à nação, através de matérias escolares específicas e campanhas publicitárias nas redes sociais, com o intuito de minimizar as violências ocasionadas diante ao dispositivo. Logo, a segurança será eficiente aos seres humanos, outrossim, a Constituição Federal de 1988 será assegurada com maior flexibilidade.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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