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Por Me5lea
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê no seu artigo 1°., o direito à cidadania como inerente a todos os cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase, na prática, quando se observa a falta de educação fiscal, dificultando, deste modo, a universalização desse privilégio social tão valioso. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, é fundamental apontar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de educação fiscal. Essa conjuntura, seguindo as ideias do contratualista John Lock, caracteriza-se como uma violação do "Contrato social", já que o Estado não cumpre com a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como à cidadania. Nesse sentido, é possível perceber que a morosidade do Governo brasileiro vai ao encontro do princípio do filósofo, servindo de salvo-conduto para o óbice, visto que as autoridades não promovem uma resolução adequada à gravidade do problema. Dessa forma, a prática das suas obrigações constitucionais são uma necessidade e não um fato opcional.
Ademais, deve-se ressaltar que o Brasil é, infelizmente, um país estratificado e desigual. Desde a sua gênese (considerando a perspectiva ibérica) a América foi pensada como uma colônia de exploração, em que a educação era desestimulada. É nesse contexto que se estruturou a sociedade brasileira, na qual tem — como consequência "moderna"— um sistema público de ensino ineficiente. Portanto, isso justifica a persistência do problema, já que, o quadro de desinformação dos indivíduos inibe o seu exercício da cidadania, abrindo espaço para a marginalização e para a alienação. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perpetuar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Executivo, responsável por administrar os interesses públicos, realize a criação através de verbas governamentais, de um programa inovador que vise a implementação científica necessária, com o intuito de diminuir a incidência do problema. Além disso, cabe ao Ministério da Educação com a mídia promover, em escolas e plataformas digitais, debates e campanhas sobre a importância da educação fiscal por meios fictícios com engajamento social e aulas dinâmicas e transdisciplinares para que assim os cidadãos não possuam limitação de atuação e nem de conhecimento. Logo, consolidando uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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