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Por sophlimao
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao transporte como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da mobilidade urbana, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a inspeção dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater aos desafios de ir e vir nas cidades. Nesse sentido, o planejamento urbano e a evolução dos meios de transporte não acompanharam o rápido crescimento urbano. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, como a acessibilidade, oque infelizmente é evidente no país.
Ademais, deve-se ressaltar que além do trânsito, há áreas cada vez mais periféricas, que são negligenciadas pelo poder público em relação às políticas de mobilidade, agravando, desse modo, a questão pautada.
Segundo a Mobilidados, plataforma criada com objetivo de promover o uso de informações políticas de mobilidade, em seu Boletim 5°, com apenas 30% de sua população próxima de uma estação de transporte de média a alta capacidade, a região metropolitana do Rio de Janeiro ainda é o melhor caso mapeado no Brasil.
Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescíndivel que as prefeituras e seus orgãos melhorem as calçadas, ampliem as ciclovias e as áreas atendidas pelos transportes públicos coletivos, criem corredores que integram diferentes tipos de meio de transporte, além de conscientizar a população dos impactos ambientais, promovendo a mobilidade urbana sustentável no país.
Assim, se consolidará uma sociedade mais acessível e consciente, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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