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Por Joeyy
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A suprema Constituição Federal do Brasil, garante no Art. 1°, zelar pela dignidade da pessoa humana sem qualquer distinção. No entanto, quando se trata de proporcionar condições dignas em favor da coletividade de espectro autista, surge o desafio de trazer uma inclusão social efetiva. Desse modo, faz-se necessário discutir a discriminação excludente de pessoas com autismo, tomando como causas a omissão do Estado, e, também, a insuficiência de apoio nas escolas, como agravantes desse problema.
É crucial, a princípio, entender a negligência estatal como um fator de atraso à integração de pessoas autistas no Brasil, uma vez que faltam políticas públicas que contemplem tratamento e diagnóstico de casos de autismo, assim, resultando em uma qualidade de vida prejudicada. Quem porta o transtorno não consegue alcançar autonomia e desenvolvimento pleno por conta da falta de apoio na saúde pública. Esse desamparo governamental, portanto, fere o princípio constitucional do Art. 196°, de uma saúde igualitária por parte do Estado.
Por outro lado, fica claro em plano escolar, a falta de preparo do corpo estudantil e docente para incluir socialmente pessoas com essa deficiência em espaços de educação base, em virtude do tabu em discutir a questão do autismo, que trata apenas de perpetuar um preconceito capacitista que dificulta a sociabilidade e a diversidade, e ainda, transgredi o Art 205° da Lei Suprema, princípio que resguarda a educação pública como um direito inviolável para o desenvolvimento do indivíduo e seu exercício de cidadania.
Em conclusão, precisando superar a exclusão de pessoas autistas no tecido nacional, cabe ao Ministério da saúde, como o responsável segundo a Constituição, investir em saúde diagnóstica acessível e honrosa para um tratamento que traga qualidade de vida a quem convive com o transtorno de autismo, além de conscientizar, em espaços de educação fundamental, quem desconhece da pauta, para alcançarmos respeito à diversidade e a preservação dos direitos constitucionais de todos.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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