Por TVD
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Com a ascensão da "pandemia do covid-19', houve um crescimento exorbitante do uso de tecnologias digitais, bem como o "delivery". Embora este crescimento de conectividade tenha inovado o mercado de trabalho brasileiro, a "uberização" na era tecnológica evidenciou a precarização do trabalho informal. Isso resulta não só em uma jornada de trabalho prolongada, como também na perda de direitos trabalhistas.

Primeiramente, é importante destacar o prolongamento da jornada de trabalho com a "uberização", já que não há salário fixo estabelecido mensalmente. Por analogia, com a eminência da "Quarta Revolução Industrial", houve o aprimoramento da tecnologia digital e a intensificação de sua presença na economia, ou seja, proporcionou autonomia financeira ao trabalhador. Nesse sentido, apesar dos benefícios da interoperabilidade, o trabalho tornou-se precário em virtude do seu bem estar para garantir uma renda mensal. Logo, mesmo com a fragilidade dos serviços informais, percebe-se que a "uberização" cria a ilusão de liberdade econômica.

Ademais, vale ressaltar também as garantias que os empreendedores perdem ao optar pela informalidade, visto que não há remuneração para hora extra ou férias, por exemplo. Conforme previsto na Lei da Liberdade Econômica, foram criadas medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, isto é, facilitou as diferentes formas de trabalho, tal como a "uberização". Nesse viés, os trabalhadores ficam desamparados legalmente devido a falta de formalidade no emprego, assim como a ausência dos direitos trabalhistas. Pois, embora a tecnologia seja tendência na descentralização do trabalho, o profissional perde garantias previstas na lei.

Portanto, é evidente que junto à liberdade econômica há a precarização no trabalho "uberizado" no Brasil. Por isso, cabe ao poder público, por meio do Ministério do Trabalho, adaptar a Lei da Liberdade Econômica para garantir direitos ao trabalhador, a fim de conter a precarização do trabalho informal. Ou seja, otimizar a qualidade da "uberização" do trabalho.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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