Por pxxdrxx
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde - seja ela mental ou física -, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa O estigma associado às doenças mentais, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Faz-se imperiosa a análise da omissão do Estado e das indiferenças da sociedade.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para resolver os problemas relacionados a saúde mental. Nesse sentido, pode-se afirmar que o Estado assume grande parte da culpa, pois, não exerce sua responsabilidade de maneira congruente. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde mental. o que é evidente no país.

Ademais é fundamental apontar as indiferenças da sociedade como impulsionador dos estigmas às doenças mentais. Segundo pesquisas, o número de brasileiros com depressão corresponde à aproximadamente 13,6% em relação ao total de pessoas com depressão no mundo. Diante de tal exposto, percebesse que um número muito grande de brasileiros sofre de depressão, uma das causas pode ser atribuída à falta de informações da sociedade, que se torna leiga ao assunto e acaba contribuindo a exclusão social. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Governo, juntamente a Organização Mundial de saúde, por intermédio do campanhas nacionais, palestras sobre depressão, incentivo a vida, afim de conscientizar a população. Assim, será consolidada uma sociedade mais consciente sobre essa problematica, em que o estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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