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Por lai18
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#67621
O direito de João à acumulação pleiteada é inconstitucional, haja vista que na Constituição Federal de 1988, no art. 37, inciso XVI, consta que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de honorários. Desse modo, temos: dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Nesse sentido, nota-se que no quesito da àrea de ofício referida a João, ele não pode ter os dois cargos de professor com o de técnico judiciário, ou o indivíduo desiste da aprovação do concurso, ou pede exoneração do seu trabalho atual, para que possa estar de acordo com a lei. @vitoriaca e @ashiley @eurodrigo
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Por Ashiley
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#67625
Oi, @lai18. Pode explicar melhor qual o seu intuito com o texto? Você quis fazer para Enem, dissertativo comum, concursos ou outro? É necessário saber para que possa orientá-la melhor nas observações construtivas, ok? Aguardo retorno :D
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Por lai18
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#67662
Dissertação para concurso:
João, professor de nível superior superior da Universidade Federal do Ceará e de nível médio são do Governo do Ceará, foi aprovado no concursso de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do DF. No ato da posse, João ja declarou que possuía dois cargos públicos de professor, mas que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, poderia acumular com o técnico para o qual foi aprovado.
Considerando a situação apresentada e as disposicoees constitucionais aceerca do tema, redija um texto disseertativo que aborde, necessariamente:
a) O direito de João à acumulação pleiteada e os requisitos para acumulação de cargos públicos.
b) Caso tenha direito à acumulação, o somatório das remunerações estará submetido ao teto constitucional? explique o atual entendimento do STF. @Ashiley
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Por Ashiley
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#67692
Entendi, @lai18. No momento, meu estudo está voltado mais para o texto dissertativo do Enem, portanto, não entendo muito sobre os de concursos assim. Sinto muito não poder ajudar, mas talvez a @vitoriaca, @eurodrigo, @jherodrigues ou outra pessoa saibam de algo relacionado a isso, ok? :D
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Por jheromagnoli
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#67701
@lai18,

O direito de João à acumulação pleiteada é inconstitucional < art. 37, inciso XVI, alínea A da CF/88], haja vista que na Constituição Federal de 1988, no art. 37, inciso XVI, consta que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de honorários horários. Desse modo, temos < não usar 1ª pessoa]: dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Nesse sentido, nota-se que no quesito da área de ofício referida a João, ele não pode ter os dois cargos de professor com o de técnico judiciário, ou o indivíduo desiste da aprovação do concurso, ou pede exoneração do seu trabalho atual, para que possa estar de acordo com a lei.

* É constitucional, porque trata de uma exceção a vedação de acumulação de cargos. O caso concreto não apresentou uma tabela de horários, então não tem como deduzir se o servidor iria conseguir acumular ou não.
* Você teria que explicar o requisito de compatibilidade de horários e apresentar o entendimento do STF de que é possível a acumulação de dois cargos de professor, independentemente da carga horária a ser suportada (antes existia uma jurisprudência limitando em 60hrs semanais). Ficando observada somente a questão de fadiga e prestação do serviço que é feita periodicamente por avaliação de produtividade do servidor público.
* Faltou você abordar sobre o teto salarial, a resposta está no art. 37, XI e art. 37, § 12 da CF/88. Nesse caso concreto fica o limite do teto até o subsídio mensal dos ministros do STF e dos desembargadores do TJ, observada a porcentagem do art. 37, § 12 da CF/88.

Pode me marcar nos comentários da redação que tento ajudar s2 || ENEM & Concurso Público
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Por lai18
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#67805
Muito obrigada @jherodrigues, por passar seus reconhecimentos e me ajudar!!!!! :D :D :D
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