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Por Polly11
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Promulgada em 1988, a Constituição Federal (CF) vigente assegura direitos fundamentais para democracia e vida digna de seus cidadãos. Porém, os desafios da invisibilidade no trabalho de cuidado de pessoas, e suas consequências, como a desigualdade de gênero interferem no sistema harmônico do Estado brasileiro. Dessa forma, para medir a conjuntura, é imprescindível enunciar os pilares da diversidade: o fator social e a ineficácia governamental.
Diante desse cenário, é preciso explorar o quesito sociocultural e as suas implicações na temática. De acordo com Pierre Bourdieu, “não há democracia efetiva sem um verdadeiro crítico”. Sobre tal perspectiva, no Brasil, a passividade na reflexão crítica dos brasileiros sobre a importância de um trabalho de cuidado e de uma remuneração justa sobre este, destoa do progresso bourdieuseano. Consequentemente, a ausência de autocrítica funciona com base para a intensificação do preconceito e desigualdade sofrido pelas mulheres que assumem responsabilidades de cuidar de crianças, idosos e pessoas com doenças e deficiências físicas ou mentais. Destarte, analisar criticamente as relações sociais de um povo essencial para dirimir o revés.
Ademais, vale destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na teoria do pacto social, enfatizou o estado como mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos de um trabalho essencial não remunerado e mal pago, contrastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista que a população feminina brasileira ocupa a posição de maior porcentagem no que demandam serviços de assistência e em sua maioria não recebem por eles. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que tange a mitigação do viés.
Portanto, entende-se que a invisibilidade no serviço de proteção e cuidado de pessoas é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e governamentais. Logo, o Ministério das Comunicações, por intermédio da coparticipação de programas mediáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar sobre o assunto, com objetivo de mostrar as principais sequelas do problema, e, de forma detalhada, esse órgão deve convidar profissionais atuantes na área para apresentar uma visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse discutido. Feitos esses pontos, com a criticidade proposta por Bourdieu e o parto social de Rawls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a Constituição Federal.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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