- O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
- O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
- A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
- Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
- tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada "texto insuficiente".
- fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
- apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.
- apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.
O que é a arquitetura hostil?
“Arquitetura hostil” se refere a estratégias de design urbano que utiliza elementos para restringir certos comportamentos nos espaços públicos, dificultar o acesso e a presença de pessoas, especialmente pessoas em situação de rua. [...]
Eduardo Souza e Matheus Pereira, editores do site especializado em arquitetura e urbanismo ArchDaily, dão diversos exemplos de construções e objetos que podem “afastar ou excluir pessoas ‘indesejáveis’”: cercas elétricas, arames farpados, grades no perímetro de praças e gramados, bancos públicos com larguras inferiores ao recomendado pelas normas de ergonomia, bancos curvados ou ainda assumindo geometrias irregulares, lanças em muretas e guarda-corpos, traves metálicas em portas de comércios, pedras em áreas livres, gotejamento de água em intervalos estabelecidos sob marquises. [...]
Nos últimos anos, o termo também vem sendo incorporado por pesquisadores acadêmicos, em estudos de caso de cidades como Curitiba e Cascavel (PR), João Pessoa (PB), Juiz de Fora (MG) e Recife (PE).
“Quando a arquitetura se reveste de formas limitadoras – visuais, físicas e sociais – essa arquitetura é hostil”, escrevem Shayenne Barbosa Dias e Cláudio Roberto de Jesus, do programa de pós-graduação em estudos urbanos e regionais UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), na revista acadêmica Geografias. Segundo os autores, à medida em que a arquitetura hostil afasta pessoas deixando áreas desertas, retroalimenta-se a sensação de insegurança urbana.

Texto II
Lei Padre Júlio Lancellotti e a desurbanidade

O Plenário do Senado aprovou, dia 31 de março, projeto-de-lei que proíbe o emprego de técnicas de “arquitetura hostil” em espaços de uso público. O projeto foi apresentado após o padre Júlio Lancellotti — conhecido por suas ações humanitárias junto a pessoas em situação de rua em São Paulo — usar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela Prefeitura sob um viaduto da zona Leste da cidade. O protesto do religioso teve grande repercussão e adesão, o que motivou o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a acatar emenda denominando o texto de “Lei Padre Júlio Lancelotti”.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil apoia parcialmente o projeto de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). “Concordamos com o mérito, ou seja, somos contra a instalação de equipamentos urbanos como pinos metálicos pontudos e cilindros de concreto nas calçadas para afastar pessoas, principalmente as que estão em situação de rua”, diz a presidente do CAU Brasil, arquiteta e urbanista Nadia Somekh.
O CAU Brasil, no entanto, julga infeliz a associação entre arquitetura e hostilidade. “A essência da arquitetura é o acolhimento, então é incongruente falar em arquitetura hostil, foi um termo infeliz cunhado por um jornalista britânico e lamentavelmente adotado no Brasil sem uma visão crítica”. “O que há é desurbanidade, uma cidade hostil, desumana, como constatamos com as desigualdades crônicas agravadas pela pandemia da Covid-19”, afirmou a presidente do CAU Brasil, repetindo conceito expresso em entrevista para o portal UOL (Canal ECOA) em 2 de março.
“O correto, a nosso ver, seria então usar o termo “intervenção hostil”, mais simples de ser assimilado e difundido pela sociedade”, diz Nada Somekh. O Conselho acompanhou a tramitação do projeto e teve apoio do senador Alvaro Dias (Podemos/PR), que apresentou emenda afastando a expressão “arquitetura hostil” do texto, mas ela não foi acatada pelo relator. A tentativa prosseguirá, agora, durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, para onde o texto foi encaminhado.
Ouvida na mesma reportagem do portal UOL, a arquiteta e urbanista Ellen Yanase (sócia da Satrapia, uma agência de benfeitorias, que une empresas, cidadãos e o poder público para melhorar espaços nas cidades) concorda com a presidente do CAU Brasil. “A arquitetura é totalmente contra a hostilidade, ela existe para proporcionar ambientes com qualidade de vida. Quando uma cidade é hostil é porque ela não pensa na arquitetura, não pensa nas pessoas”, afirmou.

Texto III


Texto IV

