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Por Lud15
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"Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros". A frase de Confúcio, filósofo chinês, é de tal maneira atemporal e abrangente que serve à reflexão acerca dos impasses sociais_existentes_na realidade brasileira, como o alto índice de violência na quarentena com o aumento de 53 por cento de números de denúncias. Relativamente a essa lamentável questão, é possível afirmar que se trata de uma situação particularmente desafiadora, uma vez que não somente diversos agentes contribuem para a sua existência, mas também acarreta consequências sociais, psicológicas, dramáticas.

Convém considerar, a princípio, que apontar um único responsável pelo problema é desonesto ou precipitado, dado que existem falhas em várias instituições: falham as escolas, que, no entender do pedagogo brasileiro Demerval Saviani, priorizam conteúdos tecnicistas em sacrifício de vertentes humanistas que poderiam curricularmente conferir maior proeminência a temas como maltratização e abusos a domicílio gera grande vínculo social falham as famílias, que, muitas vezes, negligenciam a proteção cidadã, os quais deveriam receber, também em casa, um direcionamento assertivo e atento aos dilemas sociais reais presentes no cenário brasileiro; falham, por fim, os gestores públicos, que, não raramente, atuam de modo pouco eficiente na implementação de políticas de prevenção diligentes voltadas à pronto combate aos flagrantes casos de discriminação. Diante disso, nota-se a responsabilidade compartilhada frente ao problema de brutalidade com esses anciões.

Outrossim, no tocante às graves consequências agravamento das inconvenientes assimetrias vivamente enraizadas no contexto nacional. Cumpre acrescentar, ainda, que o óbice em análise, no limite, atenta contra o direito social ao assegurado pelo artigo 6° da Constituição Cidadã de 1988, o que é lastimável e preocupante, visto que constrange o exercício pleno da cidadania e vulnerabilidade de legítimos avanços constitucionais.

Em face da complexidade da problemática, resta evidente que o seu efetivo enfrentamento exige uma conjunta participação de diferentes segmentos da sociedade. Nesse sentido, compete ao poder público, na figura do ministérios e secretarias instituição de alta relevância para o desenvolvimento do país, proporcionar políticas públicas, robustas e continuadas, para ter soluções como com o fim de atenuar o avanço de agressões que insiste em assolar uma fração significativa da população. Outra medida sociotransformadora viável é a realização de campanhas por meio de ONGs humanistas e das mídias televisivas, impressas e digitais, eximias formadoras de opinião, com o intuito de promover os esclarecimentos necessários à prevenção e ao combate do agravamento de violência desses idosos. Ademais, é dever do país, em parceria com as famílias, fomentar o pensamento crítico, priorizando, por intermédio de debates e palestras, ensinamentos menos conteudistas e mais alinhados a vivência dos cidadãos sempre com vistas ao respeito categórico pelos direitos e pela dignidade das pessoas. Apenas sob tal perspectiva, tornar-se-á possível interromper a perpetuação deletéria dos nossos erros e corrigir as renitentes iniquidades que há muito nos embaraçam.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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