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Por AGNS
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu art. 6, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a quantidade de pessoas que moram na rua, dificultando a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Hodiernamente, segundo pesquisas, o número de moradias no Brasil tem aumentado, assim, seria racional acreditar que o déficit habitacional estaria sendo reduzido. Todavia, a realidade é justamente a oposta e o resultado desse contraste é que o número de sem teto tem se mantido elevado. Essa conjuntura, segundo as ideias do filosofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função que garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o acesso a moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, e fundamental apontas a condição social da população como impulsionador do aumento de moradores de rua no Brasil. Segundo a pesquisa do site Politize, com o aumento do custo de vida brasileiro e do desemprego, muitas famílias passaram a morar nas ruas ou em ocupações irregulares. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo passe a fiscalizar se terrenos e prédios tem cumprido sua função social, assim, aqueles que se encontrarem irregulares podem ser desapropriados e destinados a construção de mais moradias, para serem distribuídas a população de baixa renda através dos programas do governo. Paralelamente, é imperativo que o salário mínimo se adeque as condições essenciais de vida de cada região, devendo o Estado estabelecer um salário regional. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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