- O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
- O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
- A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
- Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
- tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada "texto insuficiente".
- fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
- apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.
- apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.
TEXTO I
Toda sexta-feira, o ônibus azul e branco estacionado no pátio da Vara da Infância e da Juventude, na Praça Onze, Centro do Rio de Janeiro, sacoleja com o entra e sai de gente a partir das 9h. Do lado de fora, nunca menos de 50 pessoas, todas pobres ou muito pobres, quase todas negras, cercam o veículo, perguntam, sentam e levantam, perguntam de novo e esperam sem reclamar o tempo que for preciso. Adultos, velhos e crianças estão ali para conseguir o primeiro documento oficial do cidadão brasileiro _ a certidão de nascimento.
Ao longo do discurso desses entrevistados, fica clara a forma como os usuários se definem: “zero à esquerda”, “cachorro”, “um nada”, “pessoa que não existe”, entre outras, todas são expressões que conformam claramente a ideia da pessoa sem registro de nascimento sobre si mesma como uma pessoa sem valor, cuja existência nunca foi 29 oficialmente reconhecida pelo Estado – uma pessoa, portanto, que até aquela altura da vida não se constituiu em sujeito de direitos. Ao verbalizar o fato de “não ser ninguém”, ou não existir, embora, naturalmente, seja alguém, a pessoa sem documentos explicita o modo como se vê diante do Estado
TEXTO II
Ainda no final do século passado, a lei Nº 9.534 de 1.997 tornou o registro de nascimento gratuito no Brasil. Só que o problema persiste, mostrando que essa exclusão é complexa e não se explica apenas pela dificuldade financeira em pagar pelo registro, por exemplo.
TEXTO III
A certidão de nascimento é o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Com ele, a pessoa existe oficialmente para o Estado e a sociedade. Só de posse da certidão é possível retirar outros documentos civis, como a carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, para matricular uma criança na escola e ter acesso a benefícios sociais, a apresentação do documento é obrigatória.
TEXTO IV