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Por Maxsuel
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Segundo a primeira lei de Newton, lei da inércia, um corpo tende a permanecer em estado de repouso até que uma força seja aplicada sobre ele. De forma análoga, no Brasil atual, a ínfima força aplicada, por parte do Estado, no que se refere à garantia do acesso à cidadania, através da certidão de nascimento, tem desafiado as mais diversas instituições. Esse fator ocorre tanto pela negligência estatal, quanto pela ineficácia das leis.
Sob esse viés, é cabível ressaltar a negligência da máquina administrativa como uma das impulsionadoras do impasse. Nessa perspectiva, o sociólogo Zygmunt Bauman, afirma na sua teoria das "Instituições Zumbis" a presença das instituições, o Estado, mas não a sua atuação. Nesse sentido, na contemporaneidade brasileira, a realidade não é diferente, já que de acordo com uma pesquisa realizada pelo IBGE, cerca de 399 mil indivíduos, apenas no sul do Brasil, não retiraram o documento de nascimento nos órgãos civís públicos. Assim, ocorre a marginalização desse grupo social, além da permanência da desigualdade no país.
Outrossim, a ineficácia das leis tem colabora para à :| :| :| permanência do óbice. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal de 1988, norma de maior valor jurídico da República, é direito de todo cidadão o amplo acesso a saúde, educação e ao emprego. Todavia, esses direitos constitucionais não vem sendo efetivados, haja vista que grande parte da sociedade verde-amarela não possuem a certidão de nascimento. Por conseguinte, essa parcela da população fica a margem das normas asseguradas na Carta Magna, evidenciando, assim, o descaso do Poder Público.
Urge, portanto, que medida sejam tomadas para a atenuação da problemática. Logo, cabe ao Estado, em consonância com o Poder Judiciário, propiciar projetos sociais referentes a conclusão e retirada da carteira de nascimento, bem como, a devida fiscalização das leis, por meio do direcionamento de impostos públicos, assim como, a devida punição aos infratores, com o fito de que a cidadania, como também, os valores constitucionais sejam exercidos. Dessa maneira, a falta do registro civil, o qual garante o acesso à cidadania no Brasil, deixará de ser um problema vigente no país.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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