Em primeira análise, a Constituição Federal, promulgada em 1988, garante o direito de todas as pessoas a dignidade de vida, ou seja, o Estado tem como obrigação de amparar as diversas mães em situação de fome e desemprego, mas, por falha do Poder Público enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, esse problema se perpetua na sociedade verde-amarela. Essa incoerência é explicita visto que, durante a Pandemia do COVID-19, apenas 20% das mães solteiras brasileiras se encontravam empregadas. Logo, é necessário uma intervenção para que essa situação caótica seja remodadelada com o intuito de alcançar a isonomia esperada pela sociedade.
Posteriormente, vale ressaltar que a situação é corroborada pela presença do machismo na sociedade. No decorrer da formação do Estado brasileiro, o problema do desamparo materno se fez presente durante parte significativa do processo. Isso, aliado ao fato de que dezenas de milhares de processos de pensão alimentícia, que muitas vezes não garantem nem o básico para as crianças na qual a mãe se tornou a única responsável, estão em trâmite processual, contribuindo para que essa adversidade perdure. Sendo assim, é fundamental uma reforma nas atitudes da sociedade civil, para que, assim a dignidade das mães e seus filhos sejam "curados" das cicatrizes causadas pelo abandono paternal e machismo, e que deixe então de ser uma utopia.
Ao analisar os fatores que, portanto, agravam a situação do abandono da genitora e sua família, torna-se imprescindível uma escapatória da problemática. Posto isso, é fundamental uma ação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, juntamente com o Ministerio da Economia, Ministério da Cidadania, Ministério da Educação e unidades municipais do CAPS, através de projetos sociais, associando não somente bolsas assistencialistas, mas como também atendimento psicológico e fornecimento de mini cursos, com o intuito de prover suporte econômico e psicológico para mães e filhos, e também incluir as mães no mercado de trabalho com o devido conhecimento e formação. Somente assim, esse transtorno será gradativamente erradicado, para então conseguirmos enxergar a devida igualdade que deveria ser garantida na Carta Magna de 88.
Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada