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Por Cynthia
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, direitos sociais como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado com ênfase, ao se observar os altos índices de assédio moral no ambiente de trabalho constata-se o não alcance desse aparato constitucional e a violação dos direitos humanos. Desse modo, convém analisar as principais causas desse revés: a insuficiência legislativa e o fator sociocultural.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais visto que o poder público não estabelece políticas públicas capazes de dissolver o problema imparcialmente. Segundo as ideias o filosofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre essa função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis. Com leis que venham punir o agressor efetivamente ou ainda meios de denúncia que possam gerar segurança e acolhimento para a vítima.

Pesquisa realizada pela médica do trabalho Margarida Barreto, da PUC de São Paulo, entre 2001 e 2005, revelou que 23,6% dos trabalhadores de empresas públicas e privadas, governos e organismos não-governamentais, sofreram algum tipo de violência moral no trabalho. Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes repetidas de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica, ou física do trabalhador. o que se nota são as alterações nervosa e transtorno da vítima, como a ansiedade e a depressão, pois segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), tais agressões a longo prazo causam males psicológicos irreversíveis.


Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, e imprescindível que o governo, por intermédia de campanhas internas que valorizem todas as pessoas em suas diversidades com política específica de acolhimento e promover ações educativas, implantando uma cultura forte de atenção a família, que inclui estimulo a paternidade e adoção, em relação às mulheres, investindo em capacitação de liderança e mentoria. Assim, se consolidara uma sociedade mais humana, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social’ como afirma John Locke.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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