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Por beaasilva
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#80943
A Constituição Federal de 1988, documento mais elementar do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado em ênfase na prática quando se observado a questão da fome em meio a crise sanitária do covid-19, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessário a análise crítica de sua carência e a posição tomada defronte a tal questão.
Em primeiro momento, é necessário ressaltar que mesmo antes da pandemia do Corona vírus, a fome haveria de se espelhar à todo o mundo, porém houve um fator de aceleração, do qual trouxe um aumento significativo da carência alimentar. Segundo o relatório da ONU publicado na Unicef, diz que, durante o ano de 2020, "ano sombrio", 2.3 bilhões da população não tiveram acesso adequado a alimentação. Essa conjuntura trás às claras como a insegurança alimentar cobriu a sociedade brasileira de uma forma sombria, com as taxas de desemprego nos picos gráficos, altos valores alimentícios, fazem parte da classe de indicadores do agravamento nutricional.
Além disso, é fundamental apontar a ausência de posicionamento para combater a má nutrição acelerada no Brasil. O filósofo polonês Zugmunt Bauman, diz que, a nossa resposta diante das crises é que alteram a circunstância. Diante desse exposto, rever e planejar uma resposta humana, é eminente, dados e pesquisas comprovam e clamam ver o cenário erradicar, o direto social à alimentação é direto do cidadão brasileiro.
Por conseguinte é imprescindível que o Estado tome medidas para amenizar o cenário atual. Para que a questão da fome em tempos de pandemia, urge que a Secretária Nacional de Segurança Alimentar juntamente com empresas capacitadas, por intermédio da providência de empregos a brasileiros em situação precária, com a elaboração de projetos trabalhistas que possam findar a extrema carência alimentícia. Somente assim, poderemos minimizar um dos indicadores de insegurança alimentar no Brasil.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita, neste nível, são aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizam reincidência.

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: 200

Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo, ou seja, em seu texto, o tema é desenvolvido de modo consistente e autoral, por meio do acesso a outras áreas do conhecimento, com progressão fluente e articulada ao projeto do texto.

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. Em defesa de um ponto de vista, o texto apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, ou seja, os argumentos selecionados estão organizados e relacionados de forma consistente com o ponto de vista defendido e com o tema proposto, configurando-se independência de pensamento e autoria.

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: 200

Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante articula bem as ideias, os argumentos, as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos, sem inadequações.

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: 160

Você atingiu aproximadamente 80% da pontuação prevista para a Competência 5, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema, decorrente da discussão desenvolvida no texto, articulada e abrangente, ainda que sem suficiente detalhamento.

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Por aslion
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#81001
O quadro expressionista “O grito”, do pintor norueguês Edvard Munch, retrata o medo e a desesperança refletidos no semblante de um personagem envolto por uma atmosfera de profunda desolação. Para além da obra, observa-se que, no atual cenário pandêmico em que vivemos, o sentimento de milhares de indivíduos assolados pela fome é semelhante ao ilustrado pelo artista. Nesse viés, convém analisar as causas desses revés, destacam-se dentre elas a negligência governamental e as dificuldades econômicas geradas pela pandemia.
A priori, é imperioso notar que a indiligência do Estado potencializa a pobreza alimentar enfrentada atualmente pelo Brasil, pois o mesmo trata com descaso as famílias afetadas financeiramente pela pandemia. Destarte, o governo oferece pouco ou nenhum recurso para o enfrentamento das dificuldades causadas por esse período caótico economicamente. Analogamente, esse contexto de inoperância das esferas do poder exemplifica a teoria das Instituições Zumbis, do sociólogo Bauman, que as descrevem como presentes na sociedade, porém, sem cumprir com seus deveres sociais.
Outrossim, é igualmente precioso apontar os obstáculos econômicos gerados pela Covid-19 como outro fator importante para a manutenção da insegurança alimentar enfrentada pela sociedade brasileira. Tendo em vista que, segundo o IBGE, a taxa de desemprego durante o isolamento social atingiu cerca de 14,7% no Brasil. Por conseguinte, o instituto informa ainda, que em 2020 a percentagem de indivíduos afetados pela fome aumentou mais de 1,4% se compararmos com o ano de 2019, um aumento alarmante para o período de um ano.
Portanto, são necessárias medidas para mitigar a carência alimentar. Dessarte, a fim de combater a fome, é preciso que o governo federal, conjuntamente com os estados e os municípios, busquem mediar as medidas de combate a Covid com o sustento da população, por meio de verbas destinadas a projetos de amparo aos trabalhadores afetados pela pandemia e as famílias de baixa renda, como também a distribuição de cestas básicas aos mais necessitados. Dessa forma, garantindo um isolamento social seguro e sem fome.
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