- O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
- O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
- A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
- Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
- tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada "texto insuficiente".
- fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
- apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.
- apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.
TEXTO I
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 30 anos. Desde que a defesa do consumidor foi erigida a direito fundamental e princípio base da ordem econômica, nos termos do disposto nos arts. 5º, XXII e 170, V da Constituição Federal, muitos foram os desafios enfrentados até aqui para a efetivação dos parâmetros e regras que informam as relações de consumo previstos no CDC.
Trata-se de uma lei principiológica, que possibilita a sua permanente adaptação às modificações apresentadas no mercado de consumo ao longo dos anos. Como bem colocou Claudia Lima Marques, trata-se de uma lei de aplicação transversal entre o direito privado e o direito público, que visa a proteger o consumidor em todas as suas relações jurídicas frente ao fornecedor, seja ele um profissional, empresário ou comerciante.
Assim, para além dos interesses meramente individuais de cada sujeito envolvido na relação jurídica de consumo, o CDC procurou tratar dos direitos de um grupo social caracterizado por um traço em comum: a vulnerabilidade que marca a posição de todos os consumidores em uma sociedade massificada, globalizada e informatizada.
TEXTO II
Qual é o papel do Procon?
É o órgão responsável por harmonizar as relações de consumo e fazer a defesa do consumidor no mercado para que [as relações] sejam pacíficas e harmônicas. A defesa do consumidor tomou status constitucional em 1988, quando o Estado brasileiro atribuiu a si essa função. Ele faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Também são funções conscientizar, orientar e educar consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres. TEXTO III