Por Ygorferreira
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A constituição de 1988, documento mais jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem repercutido com ênfase na prática quando se observa a cultura do assédio no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a cultura do assédio. Nesse sentido, a insegurança que incide sobre as mulheres de andarem sozinhas nas ruas, e o sentimento de que algo desagradável possa acontecer. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de políticas penais como impulsionador do assédio no Brasil. "O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a ele". A afirmação atribuída a filósofa francesa Simone Beauvoir, pode ser facilmente aplicada a cultura do assédio, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa problemática é o fato da população se habituar a essa realidade. Diante de tal exposto, para os assediadores, a mulher é vista como um alguém inferior ou um objeto sexual para satisfazer os desejos do homem. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o governo, por intermédio de políticas públicas mais rígidas, combata esses crimes com aumento da segurança nas ruas, pena de reclusão aumentada ao infrator, e programas de maior incentivo a denúncia do assédio, a fim de provir mais segurança nas ruas. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social" segundo Jonh Locke.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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