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Por Kayque
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A Constituição Federal de 1988 -Carta Magna do Brasil- assegura, em seu artigo 5°, o direito à segurança. Por outro lado, na prática, tal garantia é deturpada visto que no território nacional a violência contra a mulher é um problema que persiste na sociedade. Nesse âmbito, é lícito destacar como principais causas da problemática não só as raízes patriarcais históricas, mas também o acesso ineficiente as informações protetivas. Convém, com isso, a análise dos fatores que motivam esse cenário nefasto.
Em primeira análise, cabe destacar o passado histórico brasileiro, marcado pela forte influência patriarcal, onde as garantias protetivas eram inexistentes no que tange a violência contra a mulher. Nessa lógica, de acordo com a sociologia - ciência que estuda a sociedade - os comportamentos, costumes e tradições são aprendidos e transmitidos em sociedade. Por consequência, para que ocorra a ruptura com a violência contra a mulher deve-se desenvolver uma mudança social profunda.
Além disso, convém enfatizar o deficitário acesso de informações sobre a violência contra a mulher como agravador da violência em questão. Nesse contexto, para Milton Santos - importante geógrafo brasileiro - a democracia só se encontra efetivada, quando, os direitos são universais e desfrutados por todos. Em contrapartida, o direito à segurança não mostra-se contemplado de forma universal na sociedade brasileira , já que os métodos de denúncia aos agressores e a transmissão sobre as leis protetivas são pouco trasmitidas nos veículos de telecomunicação, contribuindo a tal persistência. Logo, são necessárias medidas que visem promover a universalização das garantias já existentes através da difusão midiática.
Depreende-se, portanto, a necessidade de solucionar tal entrave. Para isso, é necessário que o Governo Federal _representante do Poder Executivo no âmbito da União _deve, por meio da difusão midiática, assegurar e difundir as ações protetivas já existentes, como a "Lei Maria da Penha", com a finalidade de inibir a persistente violência contra a mulher. Dessa forma, asseguraremos as
garantias constitucionais
a população brasileira.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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