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Por vivipark
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa que as novas configurações de família contemporânea não se encaixam nessa concepção, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar o conservadorismo, que é muito presente na sociedade brasileira, de maneira que a concepção de família foi herdada do modelo cristão-europeu (homem e mulher casados com filhos). Nesse sentido, todo e qualquer arranjo que esteja fora dessa configuração não é considerado uma “família” propriamente dita, temos como exemplo os casais homoafetivos, que são considerados apenas como união estável. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção a família, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a repressão da mulher como impulsionador de parte dos preconceitos no Brasil, uma vez que, tradicionalmente, está vinculada somente as tarefas domésticas. Segundo dados do IBGE de 2009, 35% das famílias são chefiadas por mulheres. Diante de tal exposto fica claro a mudança no arranjo familiar, uma vez que a presença paterna não é tão frequente. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da criação de uma lei, garanta a proteção de todo arranjo familiar – tendo este um parentesco sanguíneo ou não – a fim de desconstruir o pequeno conceito de “família”, tal como é acreditado; E assim, tornar possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Lei Maior.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

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