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Por Isabelaassis
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios para a formação educacional dos surdos no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante.Diante disso, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro. Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a
precariedade do sistema público educacional brasileiro,(em que há ausência de materiais básicos) e a falta de professores especializados no ensino para pessoas com deficiências. Nesse sentido, o governo brasileiro têm grande contribuição para a falta de inclusão dos surdos no Brasil. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que as cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a educação, O que é evidente no país.
Ademais, como afirmou Giberto Dimestein, em sua obra "Cidadão de papel", a legislação brasileira e ineficaz, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática, essa teoria ilustra a realidade,visto que, apesar de existirem leis que assegurem a educação a pessoas surdas, segundo o Ministério da Educação apenas 15% dos deficientes auditivos chegam até o ensino médio, o número é ainda mais baixo nas universidades, onde há presença de 7% de surdos presentes no ensino superior. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por meio da grade escolar obrigatória, implante o ensino de LIBRAS (Língua brasileira de sinais) como segunda língua desde o 1° ano do ensino fundamental até a universidade para todos os alunos, afim de facilitar a comunicação e os relacionamentos dos surdos tanto na escola quanto na sociedade,ademais, os municípios devem investir na contratação de professores especializados no ensino à pessoas com deficiência auditiva. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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