Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater essas diferenças. Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade e o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a diferença salarial como impulsionador das diferenças hierarquias nas relações de gênero no Brasil. Segundo o IBGE, em 2019 o salário médio das mulheres ficou em dois mil cento e doze, enquanto o dos homens alcançou dois mil oitocentos e sessenta e três, o que significa que elas ganharam 26,5% a menos do que eles. Diante de tal exposto essa diferença salarial é muitas vezes decorrente do baixo número de mulheres em cargos gerenciais dentre outros fatores. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho crie, por intermédio de verbas governamentais, campanhas publicitárias a fim de incentivar o debate frequente sobre o tema. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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