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Por Xjas5mine
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#72426
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê no seu artigo 216.º, o direito à preservação como inerente a todos os cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase, na prática, quando se observa a destruição do patrimônio histórico e cultural no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse privilégio social tão valioso. Diante dessa perspetiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, é fundamental apontar a ausência de medidas governamentais para combater a destruição do patrimônio histórico e cultural. Essa conjuntura, seguindo as ideias do contratualista John Locke, caracteriza-se como violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a preservação. Nesse sentido, é possível perceber que a morosidade do Governo brasileiro vai ao encontro do princípio do filósofo, servindo de salvo-conduto para o óbice — visto que as autoridades não promovem uma resolução adequada à gravidade do problema. Dessa forma, a prática das suas obrigações inconstitucionais são uma necessidade e não um fato opcional.
Ademais, deve-se ressaltar que o Brasil é, infelizmente, um país estratificado e desigual. Desde a sua gênese (considerando a perspetiva ibérica) a América foi pensada como uma colônia de exploração, em que a educação era desestimulada. É nesse contexto que se estruturou a sociedade brasileira, a qual tem — como consequência “moderna” — um sistema público de ensino ineficiente. Portanto, isso justifica a persistência do empecilho, já que, se as pessoas não têm acesso a conhecimento e informação, ocasiona, uma visão limitada de todo e qualquer problema. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perpetuar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo — responsável por criar leis — realize a fiscalização e aplicação das mesmas de uma maneira mais rígida. Além disso, cabe ao Ministério da Educação com a mídia promover, nas instituições escolares do país e plataformas digitais, debates e campanhas sobre a importância da preservação dos patrimônios históricos e culturais do Brasil por meios fictícios com engajamento social e aulas dinâmicas e transdisciplinares para que dessa forma os cidadãos possuam informação e conhecimento crítico. Portanto, consolidando uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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