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Por Gabyzinha12
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#72317
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as diversas diferenças entre as relações de gênero,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater essas diferenças.Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade e o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar a diferença salarial como impulsionador das diferenças hierarquias nas relações de gênero no Brasil. Segundo o IBGE, em 2019 o salário médio das mulheres ficou em dois mil cento e doze, enquanto o dos homens alcançou dois mil oitocentos e sessenta e três, o que significa que elas ganharam 26,5% a menos do que eles. Diante de tal exposto essa diferença salarial é muitas vezes decorrente do baixo número de mulheres em cargos gerenciais dentre outros fatores. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho crie, por intermédio de verbas governamentais,campanhas publicitárias a fim de incentivar o debate frequente sobre o tema. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

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Por Gabyzinha12
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#72318
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as diversas diferenças entre as relações de gênero,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater essas diferenças.Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade e o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar a diferença salarial como impulsionador das diferenças hierarquias nas relações de gênero no Brasil. Segundo o IBGE, em 2019 o salário médio das mulheres ficou em dois mil cento e doze, enquanto o dos homens alcançou dois mil oitocentos e sessenta e três, o que significa que elas ganharam 26,5% a menos do que eles. Diante de tal exposto essa diferença salarial é muitas vezes decorrente do baixo número de mulheres em cargos gerenciais dentre outros fatores. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho crie, por intermédio de verbas governamentais,campanhas publicitárias a fim de incentivar o debate frequente sobre o tema. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
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