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Por francis
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#2409
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema A imparcialidade da imprensa brasileira em discussão no século XXI, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
A imprensa conquistou a liberdade de expressão a duras penas depois do Ato Institucional no 5. Hoje nenhum veículo precisa recorrer às receitas de bolo ou aos versos de Camões para preencher um espaço que ficaria em branco depois do crivo da censura do Estado. Isso é fato. Contudo, enquanto a liberdade aflorava a parcialidade e o subjetivismo extremo a acompanhava.
O que se pode esperar de uma cobertura das eleições 2014 de veículos que apoiam incondicionalmente um ou outro partido político, uma ideologia neoliberalista e se esquece daqueles preceitos básicos do jornalismo ou das outras ideologias que ainda têm espaço da
economia, na política e na sociedade?
Antonio Gramsci identifica a imprensa como um partido político. Perseu Abramo defende que ela manipula seu público devido aos interesses financeiros que a empresa tem. É possível até ligá-la a um aparelho de dominação do Estado de Louis Althusser. Independente destas características, definições e acusações, a imprensa é e deve ser livre. Contudo, até que ponto podem ser tão livres assim a coberturas jornalísticas que cada veículo faz?
Disponível em http://observatoriodaimprensa.com.br/jornal-de-debates/_ed819_ideologia_e_parcialidade_na_imprensa/
TEXTO II
A Constituição de 1988 reservou um capítulo específico para a comunicação social (arts. 220 a 224). Ele trata de temas relevantes para a sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência.
Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5o, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1o).
Registre-se que a liberdade de imprensa e a Democracia encontram-se em posição de reciprocidade. Onde houver liberdade de imprensa, haverá espaço favorável para o exercício e a consolidação do regime democrático. Ao reverso, onde estiver estabelecido um regime democrático, ali a imprensa encontrará campo propício para sua atuação. Nutrem-se, portanto, uma da outra, fortalecendo-se ambas em um processo contínuo, cujos benefícios serão colhidos pelo povo.
A Constituição de 1988 distingue censura de controle. A censura é um instrumento odioso utilizado pelos regimes ditatoriais. Não é compatível, portanto, com o regime democrático. Conhecedor dessa realidade, o constituinte de 1988 adotou posição firme na proibição de qualquer tipo de censura: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5o, inciso IX); “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2o). Logo, nenhuma espécie normativa reconhecida pelo Direito brasileiro poderá instituir a censura.
Se, por um lado, a Constituição proíbe a censura, por outro, admite a realização de certos tipos de controle dos meios de comunicação e, especialmente, da televisão. Entre os principais, podem ser citados: a) o controle administrativo (art. 21, inciso XVI); b) o controle judicial (art. 5o, inciso XXXV, e art. 223, § 5o); c) o controle realizado pelas próprias emissoras ou auto-regulação; d) o controle social (art. 224).
Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/artigos/liberdade-deimprensa-na-constituicao-de-1988-28ra7hxwl689u3dbptyw3trgu
TEXTO III
A imparcialidade da imprensa brasileira em discussão no século XXI redação enem.png
 
TEXTO IV
É fato e é regra que uma reportagem ou notícia ouça todos os lados envolvidos, isso é o que dará um considerável grau de “imparcialidade” a essa produção – é minha humilde opinião, mas é parecida com a de alguns acadêmicos de nosso oficio, como Nilson Lage e Fernanda Schneider. O jornalista é antes de tudo um ser humano, tem suas convicções e seus signos pessoais que sempre irão influenciar sua visão do fato, é também funcionário ou autor de um veículo – se freelancer produz já pensando a que veículo enviará sua produção – e cada veículo tem sua “linha editorial” ou sua orientação bem definida do que quer “vender”.
Apurar um fato já conta como um ato de parcialidade. Escolhemos a fonte que acreditamos ser a melhor, os ângulos que pensamos serem os mais próprios, a pauta que imaginamos interessar o leitor ou – quem tem coragem de assumir, que assuma – o editor. Quando escrevemos colocamos em colunas encabeçadas por leads o que achamos mais importante ou interessante. A decisão é do jornalista e não do fato. Assumir-se neutro já consta como um ato não parcial, visto que declarar-se assim já é uma posição que se toma diante de alguma coisa.
O certo é que devamos buscar a tal “imparcialidade” como uma utopia a ser perseguida de forma a sermos o mais justos possível, sem nos perdermos em ilusões. Quando me perguntam sobre ética jornalística, respondo o que li ou ouvi – e não me recordo de quem – que se como jornalista tiver de prejudicar alguém importante pense duas vezes e se for prejudicar alguém que não terá condições de se defender depois, não o faça.
Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/feitos-desfeitas/_ed741_a_utopia_da_imparcialidade_jornalistica/
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Por Laurence
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#71343
Em 1988 foi adotado pela Constituição Brasileira no artigo 5°, o direito da liberdade jornalística com o fim da censura. No entanto, o direito à liberdade de expressão não retira a responsabilidade de um posicionamento imparcial da imprensa brasileira. Na atualidade é possível ser observado a parcialidade nos meios de comunicação brasileiros causadas por subornos ou poder social gerando consequências graves nessa exposição, dessa forma a importância de uma informação ética e justa deve ser destacada.
Toda notícia e situação possui as versões de todos os envolvidos, portanto é importante que quando expostas todos sejam ouvidos e respeitados, caso contrário as pessoas que estão sendo apresentadas podem sofrer ataques e desgastar sua reputação de maneira intensa.
O jornalismo tem uma importância essencial no mundo globalizado, e a população depende dele para adquirir conhecimento, por conseguinte seu conteúdo deve ser trabalhado de maneira muito responsável e atenciosa.
Portanto é necessário que os gestores das empresas responsáveis pela comunicação brasileira, como a Rede Globo, o SBT, a Rede Record, mantenham sua responsabilidade com a população por meio da fiscalização das informações e da qualificação do trabalho de seus funcionários do meio jornalístico, garantindo assim a ética e veracidade da imprensa e cumprindo a sua função de informar apresentando os fatos.
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