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Por Lbo
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#60903
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberando com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, pode-se afirmar que a falta de planejamento familiar e a impunidade dos responsáveis agravam o cenário.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de organização familiar como um obstáculo para combater a problemática. Segundo o PNDS (Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da criança e da mulher), 46% das gravidezes não são planejadas. Nesse sentido, a escassez de um projeto de família acarreta uma carência estrutural, financeira e educacional que coopera para a intensificação do abandono e da violência de incapaz. Faz-se imprescindível, portanto, uma preparação familiar eficiente.
Ademais, é fundamental apontar a impunidade dos responsáveis como impulsionador do desamparo de crianças no Brasil. De acordo com o artigo 133 do Código Penal, é crime o abandono de incapaz. Diante de tal exposto, mesmo sendo uma infração prevista em lei, uma parcela dos responsáveis acabam respondendo em liberdade na justiça ou simplesmente pagam uma fiança e acabam sendo soltos. Com isso, as penas mínimas para esse crime estimulam a impunidade, tendo em vista que a pena mínima de seis meses, possibilita uma série de benefícios para os acusados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. É imprescindível que o Poder Legislativo elabore um projeto de lei que agrave a pena para o crime de abandono de incapaz , a fim de minimizar o desamparo dessa parcela da população e diminuir a impunidade dos responsáveis. Além disso, é imperativo que o Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Educação promovam campanhas e debates em escolas de ensino fundamental e médio, que tenham o objetivo de estimular o planejamento familiar. Assim, se consolidará o artigo 6° da Constituição.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: 160

Você atingiu aproximadamente 80% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita, ou seja, apresenta um texto com boa estrutura sintática, com poucos desvios de pontuação, de grafia e de emprego do registro exigido.

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: 160

Você atingiu aproximadamente 80% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. Embora ainda possa apresentar alguns problemas no desenvolvimento das ideias, o tema, em seu texto, é bem desenvolvido, com indícios de autoria e certa distância do senso comum demonstrando bom domínio do tipo textual exigido.

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. Em defesa de um ponto de vista, o texto apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, ou seja, os argumentos selecionados estão organizados e relacionados de forma consistente com o ponto de vista defendido e com o tema proposto, configurando-se independência de pensamento e autoria.

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. O participante articula bem as ideias, os argumentos, as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos, sem inadequações.

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: 160

Você atingiu aproximadamente 80% da pontuação prevista para a Competência 5, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema, decorrente da discussão desenvolvida no texto, articulada e abrangente, ainda que sem suficiente detalhamento.

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Por jheromagnoli
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#60951
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberando com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, pode-se afirmar que a falta de planejamento familiar e a impunidade dos responsáveis agravam o cenário.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de organização familiar como um obstáculo para combater a problemática. Segundo o PNDS (Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da criança e da mulher), 46% das gravidezes não são planejadas. Nesse sentido, a escassez de um projeto de família acarreta uma carência estrutural, financeira e educacional que coopera para a intensificação do abandono e da violência de incapaz. Faz-se imprescindível, portanto, uma preparação familiar eficiente.

Ademais, é fundamental apontar a impunidade dos responsáveis como impulsionador do desamparo de crianças no Brasil. De acordo com o artigo 133 do Código Penal, é crime o abandono de incapaz. Diante de tal exposto, mesmo sendo uma infração prevista em lei, uma parcela dos responsáveis acabam respondendo em liberdade na justiça ou simplesmente pagam uma fiança e acabam sendo soltos. Com isso, as penas mínimas para esse crime estimulam a impunidade, tendo em vista que a pena mínima de seis meses, possibilita uma série de benefícios para os acusados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

[não repetir conectivo > Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse < não generalize assim, tente trazer o título do tema aqui]. [faltou conectivo] É imprescindível que o Poder Legislativo elabore um projeto de lei que agrave a pena para o crime de abandono de incapaz , a fim de minimizar o desamparo dessa parcela da população e diminuir a impunidade dos responsáveis < faltou detalhamento e o meio dessa ação]. Além disso, é imperativo que o Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Educação promovam campanhas e debates em escolas de ensino fundamental e médio, que tenham o objetivo de estimular o planejamento familiar < ação incompleta também, pelo menos uma ação tem que ter todos os elementos]. Assim, se consolidará o artigo 6° da Constituição.

Pode me marcar nos comentários da redação que tento ajudar s2 || ENEM & Concurso Público
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Por Lbo
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#60984
Obrigada pela correção :)
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