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Por rgcastro
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Segundo o artigo 3° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é um objetivo fundamental promover o bem de todos, sem qualquer discriminação. Entretanto, a aversão ou preconceito envolvendo as características de pessoas gordas é uma realidade vivenciada por elas, persistindo em razão do padrão estético e da assimilação de seus corpos com o não saudável, valendo ser necessária a adoção de métodos para intervir na questão.
Diante desse cenário é válido destacar que os parâmetros atuais de beleza, tanto para homens quanto para mulheres, estimulam as práticas de gordofobia. De acordo com a Skol Diálogos, 89% da população já falou ou ouvir dizer que não há beleza em quem possui tal condição física. A partir disso revela-se um comportamento social que dificulta a aceitação própria do grupo, além de causar frustação. Logo, as atitudes coletivas evidenciam uma exclusão e segregação pautada na estética.
Ademais, o aspecto físico é relacionado com estar doente e como uma consequência de seus hábitos, seja por má alimentação ou sedentarismo. Isso pode ser visto em meios de comunicação, na qual informações sobre saúde e atividade física são apresentadas por pessoas consideradas magras e, quando há gordos, são para demonstrar superação. Desse modo, evidencia-se a imagem errônea atribuída a quem sofre de gordofobia sendo intensificada pelos meios midiáticos.
Portanto, a partir do exposto, nota-se a necessidade de enfrentar a problemática. Para isso, é preciso que o Ministério da Educação em conjunto com as secretarias de comunicação, por meio de verbas públicas, formulem propagandas publicitárias em redes sociais e televisivas em que seja discutida a gordofobia e a saúde, por pessoas gordas, com a finalidade de conceder local de fala e demonstrar à população que também possuem propriedade sobre assuntos como nutrição e educação física. Dessa forma, o preconceito poderá ser mitigado e a Constituição estará assegurando o objetivo de promover o bem.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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