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Por Maysafps
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A liberdade de expressão é tida como uma ferramenta democrática, na qual todos têm o livre arbítrio para expressar suas ideias e opiniões sem que haja censura. Em 2021, a cantora Ludmilla perdeu o seu processo contra Val Marchiori, que ofendeu a carioca ao chamar o seu cabelo de “bombril”, por conta do juiz considerar que a fala infame de Val enquadra-se na ideia de liberdade de expressão. Desse modo, fica nítido que o conceito de liberdade de expressão está passando dos limites morais e públicos, pois está encobrindo falas e pensamentos preconceituosos. Visto isso, pode-se dizer que os limites desse direito, em uma esfera pública, se limitam a verbalização de pensamentos não ofensivos e a oportunidade de expressar-se diante do descontentamento com o que foi dito.
Em primeiro lugar, entende-se que a liberdade de expressão é um direito de todos os indivíduos e que não tem limites, mas que, em esfera pública, não pode ultrapassar as leis do país. Assim, ela não pode ser usada como desculpa para sustentar pensamentos homofóbicos, racistas ou preconceituosos em nosso país, já que todos esses são descritos no Código Penal Brasileiro como crimes. Dessa maneira, a decisão da autoridade penal no caso da cantora contra a “socialite” é tida como fora dos limites públicos da liberdade de expressão, porque se trata de uma fala explicitamente racista e ofensiva.
Ademais, de acordo com a Constituição de 1988, “todos os indivíduos são iguais perante à lei”, assim todos podem expressar suas opiniões mesmo que estas contrariem alguém. Entendido isso, pode-se afirmar que expressar o descontentamento sobre a decisão ou opinião de algum indivíduo também é válido, afinal todos são iguais perante à lei e, portanto, tem ideias e opiniões com as mesmas validades. Com isso, o caso de Ludmilla poderia ter uma contestação da decisão do juiz a ideia de ambas as mulheres têm a mesma validade e ambas devem ser consideradas.
Dessarte, depreende-se que há a necessidade de se implementar medidas cujo principal objetivo seja a de explicitar os limites morais e públicos da liberdade de expressão na sociedade contemporânea brasileira. Dessa forma, cabe ao poder Legislativo brasileiro, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, criar emendas legislativas que tenham como função explicitar os limites desse direito fundamental do ser humano. Para que, processos criminais, como o da cantora Ludmilla, não tenham sentenças baseadas em interpretações equivocadas da lei brasileira.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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